Permanece em vigor a ordem que impede o Centro Universitário de Maceió (Cesmac) de cobrar mensalidade integral quando o aluno é dispensado de parte das disciplinas. Em 24 de setembro, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) recusou suspender a decisão, segundo divulgação do Ministério Público estadual (MPAL).
A cobrança deve guardar proporção com as disciplinas ou créditos efetivamente cursados. O descumprimento pode gerar multa de R$ 1 mil por cobrança, limitada inicialmente a R$ 100 mil. A instituição também deverá apresentar critérios e planilha de custos utilizados para definir as mensalidades.
Segundo o MPAL, a ação civil pública sucedeu tentativa frustrada de acordo.
O Cesmac pediu efeito suspensivo ao recurso, mas o relator entendeu que pagar por disciplinas dispensadas pode impor desvantagem exagerada ao estudante.
A negativa de suspensão preserva a eficácia da ordem enquanto o recurso aguarda julgamento de mérito. Não representa encerramento definitivo da disputa. O comunicado do MPAL não informa o número do processo.
Referências consultadas
- MPAL — decisão sobre cobrança do Cesmac e recurso ao TJAL, 25/9/2026

