O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou nesta quinta-feira (8) a integração do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) com o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) e os cartórios de registro civil. A novidade liga a conclusão judicial da adoção aos atos necessários para atualizar a certidão da criança ou do adolescente.
Da ordem judicial à certidão
O SNA passa a gerar e encaminhar ordens judiciais aos cartórios. Estes cumprem o cancelamento do registro anterior e a lavratura de novo assento ou a averbação cabível, devolvendo a certidão eletrônica ao sistema. O fluxo prevê assinatura do magistrado, acompanhamento centralizado e envio da nova certidão ao e-mail dos adotantes.
Segundo o CNJ, o procedimento anterior dependia de comunicações manuais e dificultava a rastreabilidade. Inconsistências registrais e na regularização do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) podiam afetar o acesso a benefícios e serviços. A integração foi objeto de webinário em 7 de outubro; a instituição também disponibilizou capacitação autoinstrucional.
Regulamentação é de julho
O fundamento normativo é o Provimento nº 240, de 16 de julho de 2026, publicado no dia seguinte. O ato alterou os códigos nacionais de normas dos foros judicial e extrajudicial para regulamentar registro, averbação e comunicação eletrônica de mandados de adoção. A novidade operacional de outubro se apoia, portanto, em regulamentação anterior.
Registro é o assento que documenta o estado civil; averbação é a anotação de uma alteração em um registro existente. A distinção importa porque a adoção unilateral, por exemplo, pode exigir averbação, enquanto outras hipóteses envolvem cancelamento do assento anterior e lavratura de um novo. A integração organiza o cumprimento da decisão e a devolução dos documentos, sem substituir o julgamento judicial que constitui a adoção.
Referências consultadas
- CNJ — novas funcionalidades do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, 8/10/2026
- CNJ — Provimento nº 240, de 16/7/2026

