O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu consulta pública sobre uma proposta de política nacional para prevenir e enfrentar a situação de rua entre pessoas privadas de liberdade, próximas da saída e egressas do sistema penal. O edital, datado de 9 de outubro e publicado no dia 15, prevê participação de instituições e da sociedade, com atenção especial às pessoas diretamente afetadas e a seus familiares.
A proposta é de uma resolução conjunta do CNJ com o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), elaborada no âmbito do grupo de trabalho instituído pela Portaria CNJ 461/2025. A consulta integra a preparação do texto: sua abertura não significa que a política já tenha sido aprovada ou que todos os serviços previstos estejam implantados.
O objeto descrito no edital começa pela identificação de situações de rua ou do risco de vivenciá-las ao longo do ciclo penal. Inclui registros e monitoramento dessas informações, preparação para a saída do sistema prisional e organização de procedimentos para que o retorno ao território seja articulado com a rede de proteção social.
Entre os temas submetidos a sugestões estão o acesso à documentação civil, à moradia, à saúde, à educação, ao trabalho e à renda. O edital também menciona qualificação profissional, inclusão produtiva e fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e territoriais, respeitada a autonomia da pessoa.
Os Escritórios Sociais — serviços de atenção à pessoa egressa — ou estruturas equivalentes aparecem no desenho da proposta para acompanhar o retorno ao território e articular a rede. O documento abre discussão sobre as responsabilidades do sistema de Justiça, do sistema prisional e dos serviços públicos, assim como governança, cooperação, financiamento, monitoramento e avaliação dos fluxos de atendimento.
A consulta é aberta a órgãos públicos, instituições do sistema de Justiça, organizações sociais, universidades, pesquisadores e demais interessados. A participação de pessoas presas, próximas da saída, egressas, em situação de rua, familiares e profissionais das políticas relacionadas é especialmente recomendada. Não se exige que a contribuição venha de uma instituição pública.
O edital estabelece dez dias para o envio, a contar do primeiro dia útil seguinte à disponibilização do edital e da minuta no site do CNJ. As datas de início e término serão informadas na página oficial da consulta, onde também estarão os documentos de apoio. O recebimento termina às 23h59 do último dia, no horário de Brasília. O endereço popruajud@cnj.jus.br é indicado para dúvidas, não como substituto automático do canal de participação.
As manifestações podem examinar o texto inteiro ou pontos específicos. O edital recomenda identificar o dispositivo ou tema, apresentar a sugestão ou crítica, propor outra redação quando cabível e explicar as razões práticas ou técnicas. Experiências sobre preparação da saída, acolhimento, moradia e acompanhamento territorial estão entre as contribuições pertinentes.
Depois do prazo, as sugestões serão organizadas e analisadas para subsidiar o aperfeiçoamento da minuta. A apresentação de uma proposta não garante sua incorporação nem substitui as etapas de análise e deliberação. O foco da consulta é estruturar uma política de prevenção e atenção, não conceder automaticamente um benefício individual ou modificar decisões de execução penal.
Referências consultadas
- CNJ — íntegra do Edital 01/2026-PopRuaJud, cópia oficial no STJ
- STJ — Clipping de Legislação de 16/10/2026, publicação do edital no DJe/CNJ de 15/10
- CNJ — página indicada no edital para a consulta PopRuaJud

