A Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), ligada à CBF, fixou 3 de dezembro de 2026 como prazo para o Corinthians comprovar o pagamento de parcelas atrasadas de um acordo coletivo com credores. Segundo o ge, se a obrigação não for cumprida, o relator poderá determinar a extensão de uma restrição já aplicada ao registro de jogadores até 16 de julho de 2027.
O órgão também aplicou multa de 25%, segundo a cobertura consultada. O pedido foi apresentado pelo Cuiabá, credor no acordo. A decisão foi noticiada em 3 de novembro.
O acordo e a decisão
O plano coletivo reúne obrigações com credores do clube e prevê pagamentos parcelados. Diante dos atrasos, o Cuiabá provocou a CNRD. A Câmara acolheu parcialmente o pedido, conforme o ge, ao fixar prazo para regularização e prever a consequência para a hipótese de descumprimento.
O ge informa que a multa de 25% incide sobre as duas parcelas não pagas. As reportagens consultadas apresentam divergências sobre o montante e os vencimentos das parcelas; como o ArquipelJus não teve acesso à íntegra da decisão, esses dados específicos não são tratados aqui como confirmados.
O UOL informa que o Corinthians comunicou à Câmara dificuldades para quitar as parcelas. Segundo o ge, o clube também enfrenta restrições de registro em outros procedimentos, distintos daquele discutido no acordo coletivo. A regularização deste caso, portanto, não permite concluir, por si só, que todas as restrições serão levantadas.
O que é transfer ban
O transfer ban é uma restrição ao registro de novos atletas. Sua consequência prática deve ser lida conforme a decisão que a impõe e os sistemas de registro envolvidos: uma proibição nacional, por exemplo, não se confunde automaticamente com outro impedimento em âmbito internacional.
A CNRD é o órgão da CBF voltado à solução de determinados conflitos contratuais e financeiros do futebol, de acordo com seu regulamento. Sua atuação é diferente da análise disciplinar de competições pelos tribunais de Justiça Desportiva.
O próximo marco informado é a comprovação do pagamento até 3 de dezembro. Também será necessário acompanhar eventual manifestação do clube, a efetiva expedição de ofício e a situação das demais restrições.
Referências consultadas
- ge — decisão da CNRD e trecho do documento, 3/11/2026
- UOL — informações sobre o pedido do Cuiabá e as parcelas
- CBF — informações institucionais sobre a CNRD e seu regulamento

