Uma consumidora que recebia cobranças destinadas a outra pessoa deverá ser indenizada em R$ 2 mil pelas Lojas Renner. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal acrescentou a reparação por dano moral à sentença que já determinava excluir seu telefone do cadastro de cobrança. O resultado foi divulgado pelo tribunal na terça-feira (6).
A mulher afirmou não ter contrato com a empresa e ter avisado repetidamente sobre o erro, inclusive pessoalmente. Relatou contatos até durante internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Os documentos demonstraram numerosas ligações e mensagens.
A empresa informou que tomou providências para interromper os contatos após a intervenção judicial. Para o colegiado, porém, a continuidade das cobranças mesmo depois dos avisos ultrapassou um inconveniente cotidiano e atingiu a tranquilidade da consumidora.
O julgamento unânime ocorreu no processo 0727925-24.2025.8.07.0020. A indenização compensa o dano reconhecido nesse caso; não corresponde à devolução de dinheiro pago nem estabelece valor automático para qualquer ligação equivocada.
Referências consultadas
- TJDFT — julgamento sobre cobranças dirigidas a terceiro, 6/10/2026

