A 25ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira (CNAB) está prevista para 23 a 25 de novembro de 2026, no Centro de Convenções Salvador. O tema geral é “Direito e Tecnologia: O Futuro da Advocacia na Sociedade Digital”. A organização anuncia 50 painéis, 35 eventos especiais, uma conferência magna e quase 400 palestrantes.[1]

Para quem trabalha com prevenção e solução de conflitos, um roteiro útil não se limita às novidades tecnológicas. Ele precisa relacionar três questões: como uma ferramenta interfere no trabalho jurídico, quais garantias devem orientar o procedimento e que caminho faz sentido para a disputa. Essa leitura ajuda a escolher entre atividades simultâneas sem confundir inovação com adequação jurídica.

Tecnologia também é uma questão de garantias

O painel 3, na tarde de 23 de novembro, aproxima eficiência tecnológica, metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e garantias processuais. No dia seguinte, o painel 23 trata de ética, inteligência artificial (IA) e processo disciplinar. A seleção também inclui regulação da IA, ferramentas generativas na advocacia e uso desses sistemas nos tribunais.[2]

IA generativa é a categoria de sistemas que produz conteúdos, como textos, a partir de comandos. Para preparar a escuta, vale um exemplo hipotético: um escritório utiliza uma ferramenta para organizar documentos antes de uma negociação. Quais informações serão inseridas? Como conferir o resultado com os documentos originais? O profissional consegue explicar ao cliente as razões da estratégia proposta?

Essas perguntas ajudam a avaliar o uso da ferramenta no caso concreto. No processo civil, por exemplo, o Código de Processo Civil (CPC) assegura participação efetiva das partes e proíbe decisões baseadas em fundamento sobre o qual não tenham tido oportunidade de se manifestar. A eficiência tecnológica deve ser examinada também à luz dessas garantias, e não apenas pelo tempo economizado.[3]

Escolher o caminho não é escolher apenas uma plataforma

O painel 15, em 24 de novembro, aborda a advocacia na Justiça multiportas. A expressão remete à possibilidade de tratar conflitos por caminhos distintos, como a via judicial, a mediação e a arbitragem. O CPC admite a arbitragem na forma da lei e determina o estímulo às soluções consensuais, inclusive durante o processo judicial.[2][3]

Esses métodos não se confundem. Na mediação, um terceiro imparcial auxilia as partes a construir uma solução, sem decidir por elas. Na arbitragem, o árbitro exerce função decisória; seu uso depende dos requisitos legais, entre eles a capacidade de contratar, a existência de direitos patrimoniais disponíveis e uma convenção de arbitragem. A plataforma utilizada não elimina essas diferenças nem dispensa a análise jurídica.[4][5]

Considere outro exemplo hipotético: duas empresas discordam sobre uma entrega, mas desejam preservar a relação comercial. Antes de escolher um procedimento, convém examinar o contrato, as provas disponíveis, eventual urgência, os custos e a disposição para negociar. A existência e a validade de uma cláusula arbitral também importam. A familiaridade com determinada ferramenta, por si só, não basta para decidir.

O painel 45, na tarde de 25 de novembro, discute arbitragem e outros meios de resolução de conflitos. Na manhã do mesmo dia, o Evento Especial 23 aproxima diretamente tecnologia e arbitragem: estão previstos debates sobre consentimento em contratos digitais, procedimentos online e uso de IA na arbitragem.[2]

Uma seleção para orientar a agenda

Os assuntos foram resumidos para facilitar a comparação. Os horários são os informados na programação oficial consultada em 22 de outubro de 2026, para as atividades em Salvador.[2]

DataHorário previstoAtividade e assuntoLocal
23/11/202614h30 às 18hPainel 2: regulação da IAAuditório 2
23/11/202614h30 às 18hPainel 3: eficiência tecnológica e garantias processuaisAuditório 3
23/11/202614h30 às 18hPainel 5: automação e carreiras jurídicasAuditório 5
24/11/20269h às 12h30Painel 12: IA generativa na advocaciaAuditório 2
24/11/20269h às 12h30Painel 15: advocacia multiportasAuditório 5
24/11/202614h às 18hPainel 22: IA nos tribunaisAuditório 2
24/11/202614h às 18hPainel 23: ética, IA e processo disciplinarAuditório 3
24/11/202614h às 18hPainel 25: advocacia de volume e litigância abusivaAuditório 5
25/11/202610h às 12h30Evento Especial 23: arbitragem na sociedade digitalSala 2, Eventos Especiais
25/11/202614h às 18hPainel 45: arbitragem e resolução de conflitosAuditório 5

Fonte do quadro: programação oficial da OAB, páginas 2, 3, 11, 12, 21, 22, 37 e 42.[2] Atividades no mesmo horário exigem escolhas. A programação pode mudar; confira novamente antes de organizar o deslocamento.

Como chegar com perguntas melhores

Um roteiro pode começar por um problema profissional: melhorar o diagnóstico de um conflito, revisar uma rotina de uso de IA ou compreender mudanças na atuação dos tribunais. Depois, vale escolher atividades que o examinem por ângulos complementares e registrar as referências que merecem leitura posterior.

Também é importante distinguir a descrição de uma tecnologia, a opinião de um debatedor, uma proposta regulatória e uma norma em vigor.

O ganho mais útil dessa leitura integrada é tornar a escolha justificável: uma ferramenta pode auxiliar o trabalho, mas o método de solução precisa ser compatível com o conflito, os requisitos legais e a participação das partes. A pergunta não é apenas o que a tecnologia permite fazer, mas por que aquele uso e aquele procedimento são adequados à situação.[3][4][5]

Serviço

Evento: 25ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira.

Datas: 23, 24 e 25 de novembro de 2026.

Local: Centro de Convenções Salvador, Avenida Octávio Mangabeira, nº 5490, Boca do Rio, Salvador, Bahia.

Realização: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e OAB da Bahia.

Programação completa e informações sobre inscrições: site oficial da conferência.[1]

Notas e referências

  1. Conselho Federal da OAB. Página oficial da 25ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. Datas, tema, local, instituições promotoras e dimensão anunciada do encontro. Consulta em 22/10/2026.
  2. Conselho Federal da OAB. 25ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira: programação oficial em PDF. Arquivo de 50 páginas obtido em 22/10/2026. Painéis 2 e 3: p. 2; painel 5: p. 3; painel 12: p. 11; painel 15: p. 12; painéis 22 e 23: p. 21; painel 25: p. 22; Evento Especial 23: p. 37; painel 45: p. 42. A paginação segue a ordem das páginas do arquivo consultado.
  3. Brasil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil. Art. 3º, §§ 1º a 3º: arbitragem e estímulo à solução consensual; arts. 7º e 10: contraditório efetivo e vedação à decisão com fundamento não submetido à manifestação das partes. Texto oficial consultado em 22/10/2026.
  4. Brasil. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Art. 1º, parágrafo único: definição de mediação e ausência de poder decisório do mediador. Texto oficial consultado em 22/10/2026.
  5. Brasil. Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Arts. 1º, caput, 3º, 4º e 18: requisitos gerais de utilização da arbitragem, convenção arbitral, cláusula compromissória e função decisória do árbitro. Texto oficial consultado em 22/10/2026.