Neste 23 de setembro, o ArquipelJus presta homenagem às mediadoras e aos mediadores que fazem do diálogo um trabalho diário. Sua contribuição nem sempre é vista por quem acompanha apenas o resultado de um processo. Ela aparece na escuta cuidadosa, na reconstrução da comunicação e na criação de condições para que pessoas em conflito possam decidir por si mesmas.

Mediar exige preparo técnico, imparcialidade, paciência e responsabilidade ética. Exige também reconhecer que nem toda conversa terminará em acordo. Mesmo quando não há consenso, a possibilidade de compreender melhor o conflito, organizar interesses e reduzir hostilidades pode representar um avanço real.

O reconhecimento precisa alcançar as condições de trabalho

A homenagem precisa reconhecer uma contradição. O ordenamento brasileiro atribui à mediação lugar relevante na política de tratamento adequado de conflitos, mas a valorização de quem a exerce ainda encontra obstáculos. Há realidades locais em que a remuneração judicial não foi organizada de forma satisfatória e outras em que os valores praticados não correspondem à preparação, ao tempo e à responsabilidade exigidos. É preciso examinar as regras e práticas de cada tribunal sem apagar essa dificuldade concreta.

O Código de Processo Civil prevê remuneração por tabela fixada pelo tribunal, conforme parâmetros do Conselho Nacional de Justiça, e admite trabalho voluntário nos termos da lei e da regulamentação. A Lei de Mediação também prevê que a remuneração dos mediadores judiciais seja fixada pelos tribunais e custeada pelas partes, ressalvadas as situações de gratuidade. Essas disposições pedem implementação efetiva, transparência e condições dignas de exercício profissional.

Valorizar a mediação não se resume a celebrar acordos ou contabilizar audiências. É oferecer formação continuada, estrutura de trabalho, critérios claros de distribuição, remuneração adequada e respeito à autonomia técnica de quem conduz o procedimento. A qualidade da escuta não pode depender indefinidamente da disposição de profissionais para sustentar, sozinhos, as lacunas institucionais.

Uma palavra a quem continua

Às mediadoras e aos mediadores que continuam presentes, mesmo diante da pouca visibilidade e do reconhecimento insuficiente: nosso respeito. A persistência de vocês ajuda a manter aberto um caminho de justiça em que as pessoas podem ser ouvidas e participar da construção da solução. Que a homenagem de hoje se converta em compromisso permanente com o trabalho que realizam.

Referências consultadas

  1. Presidência da República — Código de Processo Civil, art. 169
  2. Presidência da República — Lei de Mediação, art. 13
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