Prevenir disputas, preservar relações empresariais e preparar as câmaras privadas para novas exigências de gestão estarão no centro do XIV SECMASC, nos dias 12 e 13 de novembro. Promovido pela FECEMA — Federação das Entidades de Conciliação, Mediação e Arbitragem, o seminário será realizado integralmente on-line, pelo Zoom, e terá como eixo os 30 anos da Lei de Arbitragem e os caminhos que se abrem para a solução de conflitos.
A palestra magna da primeira noite reunirá o advogado, árbitro e professor Asdrubal Nascimento de Lima Júnior e Gabriel de Britto Silva, com mediação de Murillo Preve. A atividade ocorrerá no dia 12, das 19h50 às 21h20, após a abertura institucional, marcada para as 19h30. A trajetória da Lei nº 9.307/1996 será o ponto de partida para examinar seus impactos e os desafios da prática arbitral.
Uma tradição que se atualiza a cada edição
O SECMASC tem uma história que antecede os debates atuais sobre inteligência artificial e transformação digital. O acervo da FECEMA registra sua primeira edição em 2011 e reúne encontros dedicados à formação e à troca de experiências entre profissionais dos métodos adequados de solução de conflitos. Ao chegar à 14ª edição, o seminário associa essa continuidade a uma pauta em renovação: da consolidação da arbitragem à prevenção de disputas e ao desenvolvimento das instituições que administram procedimentos.
Essa trajetória acompanha a da própria FECEMA. Fundada em 12 de julho de 2002, em Balneário Camboriú, a entidade nasceu da articulação de câmaras interessadas em qualificação profissional, ética e sustentabilidade. Ao longo de mais de duas décadas, ampliou sua atuação para filiados e associados de diferentes regiões do Brasil. A experiência acumulada ajuda a explicar seu papel de referência na articulação e na formação do setor.
Na edição de 2026, esse percurso ganha uma aplicação concreta: discutir como escolher e combinar instrumentos capazes de responder a conflitos empresariais, contratuais e imobiliários, ao mesmo tempo em que se examinam a credibilidade, a gestão e o futuro das câmaras. A tradição do encontro se renova quando a experiência de quem atua nos procedimentos se encontra com os problemas que empresas e profissionais precisam enfrentar hoje.
Uma rede de apoio que amplia o alcance do encontro
O material oficial identifica o apoio do CONIMA — Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem; do Conselho Regional de Administração de Santa Catarina (CRA-SC); do Fórum Nacional de Mediação (FONAME); do Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos (ICFML); e do canal Momento Arbitragem. A presença dessas organizações aproxima o seminário de redes de formação, certificação, gestão e difusão do conhecimento, reforçando seu prestígio institucional.
A promoção é da FECEMA, com organização da Garra Marketing & Eventos. A Adam Tecnologia figura como patrocinadora master; Irineu Imóveis e Rôgga, como patrocinadoras ouro. As três empresas também aparecem no release encaminhado à redação, com dados e experiências sobre o uso dos métodos de solução de conflitos.

R$ 76 bilhões em novas arbitragens nas câmaras pesquisadas
A dimensão econômica da arbitragem aparece na pesquisa Arbitragem em Números 2025, conduzida por Selma Ferreira Lemes. Nas oito câmaras pesquisadas, as novas arbitragens de 2024 envolveram aproximadamente R$ 76 bilhões em disputas, um crescimento de 162% em relação a 2023. O levantamento retrata o biênio 2023–2024 e ajuda a dimensionar a relevância da arbitragem para a resolução de conflitos empresariais.
Tecnologia a serviço das câmaras privadas
Com 25 anos de atuação, a Adam Tecnologia acompanha a transformação dos métodos adequados de solução de conflitos por meio de soluções para a administração de procedimentos. Segundo dados fornecidos pela empresa para a divulgação do evento, seu sistema atual completa uma década de operação e acumula R$ 124 bilhões em processos.
A empresa informa ainda que atende cerca de 90% das câmaras privadas do país. O dado se refere à presença de suas soluções tecnológicas no atendimento a essas instituições.
Roberto Adam, CEO da empresa e vice-presidente da FECEMA, relaciona esses dados a uma mudança na gestão de conflitos. No depoimento enviado à imprensa, ele destaca que o tempo necessário para resolver controvérsias pode gerar custos, comprometer projetos e desgastar relações comerciais. Essa preocupação ajuda a conectar o tema tecnológico à qualidade do serviço prestado por câmaras, mediadores e árbitros.
Empresas relatam agilidade e resultados na solução de conflitos
Na Irineu Imóveis, que atua há 40 anos no mercado, a experiência com a câmara de mediação e arbitragem se traduz em negociações concluídas. Segundo Ticiane Machado Belmonte do Prado, sócia e gerente administrativa, cerca de 98% dos clientes encaminhados pela empresa à câmara fecham a negociação.
Ticiane relata que a empresa antes recorria à judicialização e chegou a conviver com processos de mais de 20 anos. Ao descrever a experiência atual, destaca a rapidez das negociações e a segurança jurídica da solução alcançada.
A construtora Rôgga também relata uma experiência positiva com a Câmara de Mediação e Arbitragem de Joinville. Segundo Alessandro Thomas Merkle, diretor administrativo e financeiro, a experiência e a firmeza técnica da mediadora foram decisivas para construir um ambiente de diálogo seguro e chegar a um desfecho que atendeu às expectativas da empresa.
| Indicador | Contexto e fonte |
|---|---|
| R$ 76 bilhões em 2024; alta de 162% | Valor das disputas nas novas arbitragens das oito câmaras pesquisadas por Selma Ferreira Lemes — Arbitragem em Números 2025. |
| R$ 124 bilhões em dez anos | Valor acumulado dos processos no sistema atual, segundo a Adam Tecnologia. |
| Cerca de 90% das câmaras privadas | Cobertura de atendimento no país informada pela Adam Tecnologia. |
| Cerca de 98% das negociações concluídas | Resultado dos clientes encaminhados pela Irineu Imóveis à câmara, conforme relato de sua sócia e gerente administrativa. |
Como mediação e arbitragem se complementam
As experiências empresariais mostram diferentes caminhos para a solução de conflitos. Na mediação, um terceiro imparcial facilita o diálogo e auxilia as partes a construir um acordo. Na arbitragem, um ou mais árbitros decidem a controvérsia. O acordo alcançado durante o procedimento arbitral também pode ser formalizado por sentença arbitral, a pedido das partes, conforme o artigo 28 da Lei nº 9.307/1996.
A segurança jurídica desses procedimentos tem fundamento na legislação. O artigo 31 da Lei de Arbitragem estabelece que a sentença arbitral produz entre as partes os efeitos de uma sentença judicial e, quando condenatória, constitui título executivo. Conhecer as características de cada método ajuda empresas e profissionais a escolher o caminho adequado às necessidades de cada conflito.
Da memória da lei à prevenção de novas disputas
O marco dos 30 anos da Lei de Arbitragem, completados em 2026, permite olhar para a experiência construída desde 1996 e para os desafios que vêm pela frente. Na segunda jornada do seminário, a pauta reúne mediação, práticas colaborativas, prevenção de crises empresariais e aplicação dos Dispute Boards à construção e ao mercado imobiliário.
Os workshops acrescentam uma dimensão prática. Um deles será dedicado às transformações das câmaras privadas, com discussões sobre tecnologia, inteligência artificial, novos mercados e sustentabilidade. O outro trabalhará um estudo de caso sobre Dispute Boards. A proposta aproxima a atualização técnica de decisões que fazem parte da rotina de empresas e instituições.

Programação de 12 de novembro — quinta-feira
| Horário | Atividade | Participação |
|---|---|---|
| 19h30 | Abertura institucional | FECEMA |
| 19h50–21h20 | Palestra magna sobre os 30 anos da Lei de Arbitragem | Asdrubal Nascimento de Lima Júnior e Gabriel de Britto Silva; mediação de Murillo Preve. |
Programação de 13 de novembro — sexta-feira
| Horário | Atividade | Participação |
|---|---|---|
| 8h30–9h40 | Mediação e práticas colaborativas | Tânia Almeida, Jenifer Casagrande Reichmann, Renata Porto Adri e Marco Lorencini. |
| 9h45–10h55 | Dispute Boards, arbitragem, construção e mercado imobiliário | Francisco Maia Neto e Fernando Marcondes; mediação de Gabriel Guimarães Aragon. |
| 10h55–12h | Mediação empresarial preventiva | Fernanda Levy. |
| 14h–16h | Workshop sobre o futuro das câmaras privadas | André Fossá, Beatriz Soares, Luciane Savi Pacheco, Maria Carolina S. Berri Salvador, Mayara de Oliveira Nunes, Roberto Adam e Walter Sidney Caobianco. |
| 16h–18h | Workshop prático de Dispute Boards | Queila Jaqueline Nunes Martins. |
A programação consultada também prevê representação da Câmara de Mediação e Arbitragem de Brusque (CMABq) no primeiro workshop, com participante ainda a confirmar. As informações e eventuais atualizações devem ser acompanhadas nos canais oficiais da organização.
Inscrições, gratuidade e certificados
| Público | Palestras e painéis | Workshops |
|---|---|---|
| Profissionais em geral | R$ 50 | Gratuitos |
| Apoiadores e patrocinadores | R$ 35 | Gratuitos |
| Filiados e associados à FECEMA em dia | Gratuitos | Gratuitos |
| Estudantes e professores | Gratuitos | Gratuitos |
A inscrição prévia é necessária, inclusive para os workshops gratuitos, e deve ser feita pela página oficial do evento no Sympla. A organização anuncia certificado de 5 horas-aula para quem se inscrever apenas nos workshops ou de 12 horas-aula para a programação completa. O acesso às atividades será pelo Zoom Meetings.
O XIV SECMASC também integra a Agenda ArquipelJus. Os links para inscrição, informações da organização e registro na agenda estão reunidos nas fontes abaixo.
Referências consultadas
- Inscrições e programação oficial — Sympla / FECEMA
- XIV SECMASC na Agenda ArquipelJus
- FECEMA — trajetória institucional desde 2002
- FECEMA — histórico das edições do SECMASC
- FECEMA — workshops e proposta da edição de 2026
- CONIMA — divulgação do XIV SECMASC
- Selma Ferreira Lemes — Arbitragem em Números 2025 (dados de 2023 e 2024)
- Lei nº 9.307/1996 — Lei de Arbitragem, artigos 28 e 31
- Lei nº 13.140/2015 — Lei de Mediação, artigo 1º
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Reformulação da apresentação dos dados e dos relatos empresariais, com atribuição direta às fontes e contexto objetivo.

