A Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) deverá apresentar um Plano de Emergência e Contingência específico para o abastecimento de Ibitiara, na Chapada Diamantina. A liminar, publicada em 20 de outubro e divulgada pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) no dia 23, fixa prazo de 30 dias úteis para a entrega do documento.

A ordem é da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Seabra, em ação civil pública proposta pelo promotor Lucas Valente. O plano deverá identificar as vulnerabilidades do sistema e organizar respostas rápidas para interrupções do fornecimento, incluindo abastecimento por caminhões-pipa.

Escolas, creches, unidades de saúde e hospitais terão prioridade nas medidas emergenciais. O documento também deverá estabelecer regras para rodízios e racionamentos, com comunicação prévia aos moradores. A execução deve começar assim que o plano for apresentado, sob fiscalização da Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa).

A decisão inclui outra obrigação: entregar, em até 60 dias úteis, relatório técnico de monitoramento hidrogeológico dos poços que abastecem o município. O levantamento deve informar vazão, estimativa de vida útil dos mananciais e estudos para a perfuração de novos poços. Depois, serão exigidas atualizações a cada 180 dias.

O juízo fixou multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento das determinações. Os prazos processuais dependem da comunicação judicial aplicável; a data da notícia do MPBA não permite calcular, sozinha, o vencimento de cada obrigação.

O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor exige a prestação adequada, eficiente e segura dos serviços públicos e, quanto aos essenciais, sua continuidade. No caso de Ibitiara, a tutela provisória organiza medidas de prevenção e resposta ao desabastecimento enquanto a ação coletiva prossegue. O acompanhamento judicial deverá examinar tanto a apresentação dos documentos quanto sua execução.

Referências consultadas

  1. MPBA — decisão sobre abastecimento de Ibitiara, 23/10/2026
  2. Código de Defesa do Consumidor — artigo 22
  3. Código de Processo Civil — tutela provisória
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