Um acordo de R$ 19,6 milhões entre a Gerdau Aços Longos e o sindicato dos metalúrgicos de Divinópolis e região encerrou uma ação coletiva que beneficia 404 empregados da usina no município mineiro. A conciliação foi homologada em 26 de outubro e divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) nesta quarta-feira, 4 de novembro.
A controvérsia sobre a jornada
A ação nº 0010848-36.2018.5.03.0057 discutia horas extras de trabalhadores submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, identificados no caso pelo regime ABCD. Esse tipo de organização alterna equipes e horários para manter a atividade em funcionamento. A cobrança abrangia o período de 9 de novembro de 2012 a 10 de outubro de 2017.
O objeto era o trabalho excedente à sexta hora diária ou à 36ª hora semanal, sem cumular os dois critérios. A distinção importa porque a mesma hora não deve ser contada duas vezes apenas por ultrapassar limites diário e semanal.
Da negociação à homologação
As tratativas ocorreram no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho de Segundo Grau (Cejusc-JT de 2º Grau). O centro reúne estrutura judicial para ajudar as partes a construir uma composição, em vez de aguardar uma decisão imposta sobre todos os pontos do litígio.
Empresa, sindicato e advogados participaram das reuniões e audiências acompanhadas pelas juízas Andréa Rodrigues de Morais e Érica Aparecida Pires Bessa. O resultado divulgado é a previsão de pagamento no acordo homologado; a execução das obrigações segue o que foi ajustado no processo.
Para os empregados, a identificação de quem está abrangido, a apuração do crédito individual e o recebimento decorrem do título judicial e de sua operacionalização. O acordo resolve essa controvérsia coletiva específica sobre jornada passada, sem estabelecer uma nova escala geral para o setor siderúrgico.

