O 1º Juizado Especial Cível de Natal condenou a empresa demandada por um advogado a pagar R$ 5 mil por danos morais após a continuidade de abordagens fraudulentas em aplicativo de mensagens. A sentença foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta quarta-feira, 21 de outubro.

Segundo o tribunal, terceiros usaram nome, foto e identidade profissional do autor para contatar ao menos três clientes. O advogado denunciou o número e enviou comunicação ao suporte. O juiz José Undário Andrade considerou comprovado que as abordagens continuaram depois do aviso.

A defesa alegou não operar o WhatsApp nem ter capacidade para bloquear a conta. O fundamento da condenação foi a falta de demonstração de providência eficaz após a denúncia individualizada, diante da continuidade da fraude.

A sentença também determinou a preservação dos registros técnicos existentes sob guarda da empresa. A notícia oficial não informa número do processo, recurso ou trânsito em julgado. O valor indeniza o dano moral reconhecido ao advogado; o relato não anuncia restituição de dinheiro a clientes.

Referências consultadas

  1. TJRN — notícia oficial de 21/10/2026, às 10h
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