O atendimento da Caixa Econômica Federal durante a greve deverá contar com pelo menos 60% dos empregados de cada agência, presencialmente ou a distância. A liminar do ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), prevê multa diária de R$ 100 mil à entidade sindical que descumprir a determinação.

A Caixa havia solicitado 80% do efetivo. O relator buscou conciliar a continuidade dos serviços essenciais com o exercício do direito de greve. A ordem também preserva provisoriamente as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026 até a decisão definitiva.

O dissídio coletivo, processo em que o tribunal decide o conflito entre a empresa e as representações dos trabalhadores, tem julgamento marcado para 29 de setembro, às 14h30. A greve começou em 10 de setembro; o custeio do plano Saúde Caixa está entre os impasses informados pelo banco.

A decisão é provisória: o percentual mínimo não significa encerramento da paralisação nem solução definitiva das reivindicações. Para os clientes, trata-se de uma exigência de pessoal em atividade, e não de garantia de atendimento normal de todos os serviços.

Referências consultadas

  1. TST — Greve da Caixa: manutenção de 60% dos empregados em atividade, 25/9/2026
Ver referências e documentos