O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu um período de 60 dias para que a União e o Estado do Rio de Janeiro negociem medidas relacionadas a operações de crédito garantidas pelo governo federal e à reestruturação da dívida fluminense no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
Durante o prazo, ficam suspensas as execuções das contragarantias oferecidas pelo estado e as sanções decorrentes do alegado descumprimento de cláusulas ligadas a essas operações. A decisão do ministro Dias Toffoli foi proferida na Ação Cível Originária (ACO) 3.678 e divulgada na noite de 24 de setembro.
Contragarantia protege a União quando ela honra a dívida
Nas operações discutidas, instituições financeiras concederam crédito ao estado com garantia federal. Se o Rio deixa de pagar e a União honra a obrigação, o governo federal pode executar as contragarantias oferecidas pelo ente estadual para recuperar os valores desembolsados.
A suspensão alcança essas execuções e sanções específicas durante os 60 dias. A notícia oficial não elimina as dívidas, não impede toda forma de cobrança e não informa que os credores privados tenham renunciado a direitos.
As partes chegam à mesa com posições diferentes
O Rio sustentou que as operações provocam forte impacto em seu caixa e informou que negocia alternativas para reestruturá-las. Também pediu o direito de apresentar novos ativos ou complementar os já oferecidos para amortizar a dívida no âmbito do Propag.
A União se opôs aos pedidos e alegou, entre outros pontos, falta de previsão legislativa para flexibilizar o tratamento das operações garantidas pelo governo federal. Subsidiariamente, pediu que sejam preservadas a avaliação administrativa dos ativos e a aplicação dos requisitos legais e regulamentares.
Toffoli considerou que particularidades do caso podem ser tratadas em ambiente dialógico. Também apontou que a solução conciliatória no Propag encontra amparo na Lei Complementar nº 212/2025, que instituiu o programa.
O que precisa ocorrer em 60 dias
| Ponto | Situação após a decisão |
|---|---|
| Execução de contragarantias | Suspensa no período delimitado pelo relator |
| Sanções ligadas às operações | Suspensas durante a negociação |
| Ativos oferecidos pelo Rio | Ainda sujeitos à avaliação e à negociação |
| Reestruturação da dívida | Não concluída; é objeto das tratativas |
| Mérito da ACO 3.678 | Pendente |
O resultado dependerá de uma proposta compatível com o Propag, da avaliação dos ativos e da concordância das partes ou de nova deliberação judicial. Se não houver consenso, o Supremo deverá reexaminar as medidas provisórias e o curso da ação.
O caso mostra a função da negociação em controvérsias federativas: criar espaço para ajustar garantias e fluxos financeiros sem apagar limites legais. A suspensão reduz a pressão imediata, mas a sustentabilidade do acordo exigirá parâmetros objetivos, transparência sobre ativos e cronograma verificável.
Referências consultadas
- STF — prazo de 60 dias para União e Rio negociarem garantias e reestruturação da dívida, 24/9/2026
- STF — consulta processual da ACO 3.678

