O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu um período de 60 dias para que a União e o Estado do Rio de Janeiro negociem medidas relacionadas a operações de crédito garantidas pelo governo federal e à reestruturação da dívida fluminense no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

Durante o prazo, ficam suspensas as execuções das contragarantias oferecidas pelo estado e as sanções decorrentes do alegado descumprimento de cláusulas ligadas a essas operações. A decisão do ministro Dias Toffoli foi proferida na Ação Cível Originária (ACO) 3.678 e divulgada na noite de 24 de setembro.

Contragarantia protege a União quando ela honra a dívida

Nas operações discutidas, instituições financeiras concederam crédito ao estado com garantia federal. Se o Rio deixa de pagar e a União honra a obrigação, o governo federal pode executar as contragarantias oferecidas pelo ente estadual para recuperar os valores desembolsados.

A suspensão alcança essas execuções e sanções específicas durante os 60 dias. A notícia oficial não elimina as dívidas, não impede toda forma de cobrança e não informa que os credores privados tenham renunciado a direitos.

As partes chegam à mesa com posições diferentes

O Rio sustentou que as operações provocam forte impacto em seu caixa e informou que negocia alternativas para reestruturá-las. Também pediu o direito de apresentar novos ativos ou complementar os já oferecidos para amortizar a dívida no âmbito do Propag.

A União se opôs aos pedidos e alegou, entre outros pontos, falta de previsão legislativa para flexibilizar o tratamento das operações garantidas pelo governo federal. Subsidiariamente, pediu que sejam preservadas a avaliação administrativa dos ativos e a aplicação dos requisitos legais e regulamentares.

Toffoli considerou que particularidades do caso podem ser tratadas em ambiente dialógico. Também apontou que a solução conciliatória no Propag encontra amparo na Lei Complementar nº 212/2025, que instituiu o programa.

O que precisa ocorrer em 60 dias

PontoSituação após a decisão
Execução de contragarantiasSuspensa no período delimitado pelo relator
Sanções ligadas às operaçõesSuspensas durante a negociação
Ativos oferecidos pelo RioAinda sujeitos à avaliação e à negociação
Reestruturação da dívidaNão concluída; é objeto das tratativas
Mérito da ACO 3.678Pendente

O resultado dependerá de uma proposta compatível com o Propag, da avaliação dos ativos e da concordância das partes ou de nova deliberação judicial. Se não houver consenso, o Supremo deverá reexaminar as medidas provisórias e o curso da ação.

O caso mostra a função da negociação em controvérsias federativas: criar espaço para ajustar garantias e fluxos financeiros sem apagar limites legais. A suspensão reduz a pressão imediata, mas a sustentabilidade do acordo exigirá parâmetros objetivos, transparência sobre ativos e cronograma verificável.

Referências consultadas

  1. STF — prazo de 60 dias para União e Rio negociarem garantias e reestruturação da dívida, 24/9/2026
  2. STF — consulta processual da ACO 3.678
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