A Suprema Corte da Índia manteve, em julgamento de 29 de outubro, a anulação de uma sentença arbitral que havia mudado condições de um contrato imobiliário entre a Shreeram Builders e integrantes da família Thanawala. O colegiado considerou que os árbitros ultrapassaram a interpretação do negócio ao substituir regras sobre preço, pagamentos e transferência da propriedade. Ao mesmo tempo, determinou que os proprietários devolvam as quantias recebidas da construtora, com juros simples de 9% ao ano.
A decisão, identificada como 2026 INSC 1176, foi proferida nos recursos civis 9817–9818 de 2024, pelos juízes Sanjay Kumar e Sanjeev Sachdeva. O contrato, firmado em 6 de agosto de 2003, envolvia direitos sobre terrenos em Thane, no estado de Maharashtra. Previa o desenvolvimento de um empreendimento comercial e residencial e obrigações sucessivas para viabilizar a transmissão da participação dos proprietários.
O conflito chegou à arbitragem depois de os proprietários notificarem a extinção do acordo em abril de 2008. A decisão majoritária dos árbitros favoreceu a construtora e determinou a execução específica do negócio. A Justiça de primeira instância preservou a sentença arbitral na segunda apreciação do caso, mas o Tribunal Superior de Bombaim a anulou em março de 2024. A construtora recorreu à Suprema Corte.
Preço e escritura dependiam de condições
A controvérsia incluía a classificação do instrumento como contrato de desenvolvimento imobiliário ou compromisso de venda. A Suprema Corte considerou insuficiente decidir a questão apenas pelo nome do documento ou pelo imposto pago em sua formalização. Para o resultado do recurso, o ponto determinante foi a sequência de obrigações que as partes haviam expressamente contratado.
O preço dependia, entre outros fatores, do potencial construtivo reconhecido na aprovação municipal do projeto. A escritura deveria ser outorgada depois do pagamento das parcelas e demais valores devidos. Segundo o julgamento, não havia projeto aprovado nem quitação nos termos contratados quando os árbitros ordenaram a transferência.
A Corte também apontou que a maioria arbitral multiplicou por seis uma taxa de preço pactuada, sem apresentar cálculo ou justificativa para a escolha. A decisão arbitral ainda alcançava frações de áreas excluídas do negócio pertencentes a pessoas que não participaram da arbitragem e considerava compensações de pagamentos vinculados a um acordo anterior, superado pelo contrato de 2003.
Interpretação possível continua protegida
O julgamento aplicou a Lei de Arbitragem e Conciliação indiana de 1996. Como os pedidos de anulação haviam sido apresentados antes de 23 de outubro de 2015, a Corte utilizou a redação anterior do artigo 34, que disciplina o controle judicial da sentença arbitral. Essa delimitação temporal integra a fundamentação e impede tratar o caso como aplicação indiferenciada das alterações posteriores.
Os juízes reafirmaram que interpretar o contrato cabe, em primeiro lugar, aos árbitros. Uma interpretação plausível não pode ser substituída apenas porque o juiz prefere outra leitura. Neste caso, porém, entenderam que a sentença criara obrigações e condições diferentes das contratadas, em violação ao artigo 28(3), que exige considerar os termos do negócio.
Restituição para evitar outro processo
A preservação da anulação não permitia aos proprietários conservar o dinheiro recebido. A própria avença previa devolução da contraprestação caso o contrato terminasse sem construção sobre a área deles. Para evitar uma nova rodada de litígios, a Suprema Corte exerceu o poder previsto no artigo 142 da Constituição indiana e ordenou o reembolso com juros simples de 9% ao ano, contados de cada pagamento até a restituição efetiva.
Embora o contrato previsse devolução sem juros, o colegiado entendeu que essa condição corresponderia à restituição quando houve a extinção do vínculo, não à retenção do dinheiro até o julgamento. Valores depositados judicialmente também poderão retornar à construtora, com os rendimentos eventualmente acumulados. Cada parte arcará com seus próprios custos.
A taxa de 9% e a solução constitucional dizem respeito às circunstâncias deste processo. O julgamento não estabelece remuneração automática para toda restituição contratual nem transforma o controle da sentença arbitral em novo julgamento integral do conflito.

