A High Court da Inglaterra e do País de Gales rejeitou, em 13 de outubro, duas tentativas de afastar uma sentença arbitral da London Court of International Arbitration (LCIA), instituição que administra arbitragens. O caso A & Ors v E envolve integrantes de uma família e a propriedade de um grupo empresarial privado. As identidades aparecem anonimizadas no julgamento.
A controvérsia tinha uma particularidade: somente os autores da ação haviam assinado o deed, instrumento formal juridicamente vinculante que dava à contraparte o direito de levar disputas à arbitragem. Eles sustentavam que essa falta de reciprocidade impedia a formação de uma convenção arbitral válida. O escritório Kingsley Napley, representante do réu, divulgou o resultado em 15 de outubro.
O juiz Nigel Cooper KC concluiu que uma promessa unilateral escrita e vinculante pode constituir acordo de arbitragem. O direito inglês não exige que ambas as partes recebam idêntica opção de iniciar o procedimento. O julgamento também afastou a alegação de condições prévias que impediriam a aplicação do instrumento e reconheceu a autonomia da cláusula em relação às demais obrigações.
As impugnações usaram duas vias do Arbitration Act 1996, a lei inglesa de arbitragem: a seção 67, sobre competência do tribunal arbitral, e a seção 68, sobre irregularidade grave. Nesta última, os autores alegavam que uma definição das empresas abrangidas pela sentença era excessivamente ampla. O juiz rejeitou a leitura e não identificou injustiça substancial.
A decisão preserva a sentença contra essas duas contestações. As providências consequenciais ficaram para a formulação da ordem final pelas partes ou nova deliberação judicial. O resultado se refere ao instrumento vinculante examinado sob o direito inglês; não estabelece validade automática de toda cláusula assimétrica em outros contratos ou países.
Referências consultadas
- High Court — íntegra de A & Ors v E, [2026] EWHC 2590 (BP), 13/10/2026
- Kingsley Napley — comunicado da representação do réu, 15/10/2026

