A Divisão Geral da High Court de Singapura rejeitou nesta quinta-feira, 15 de outubro, o pedido da Essar Exploration and Production India para anular parcialmente uma sentença arbitral em disputa com a Nayara Energy. O juiz Alex Wong afastou as quatro alegações de violação ao direito de defesa examinadas no processo [2026] SGHC 215.

O conflito envolvia pagamentos e a obrigação alegada de buscar judicialmente a recuperação de juros cobrados pela Indian Oil Corporation. A Essar sustentava que os árbitros haviam admitido uma defesa nova, utilizado fundamentos sem relação suficiente com o debate e deixado de apreciar uma questão essencial.

O tribunal entendeu que a fundamentação tinha ligação com os argumentos apresentados e que o ponto apontado como omitido havia sido considerado, ainda que implicitamente. Também não reconheceu prejuízo capaz de justificar a anulação. Divergir do modo como os árbitros trataram uma questão não demonstrou, no caso, que eles a ignoraram por completo.

A impugnação foi rejeitada integralmente. Como nenhum fundamento de anulação prosperou, o juiz não devolveu a controvérsia ao tribunal arbitral. A decisão aplica o regime de controle judicial de Singapura ao caso concreto; não estabelece uma regra vinculante para arbitragens sediadas no Brasil.

Referências consultadas

  1. Suprema Corte de Singapura — íntegra de Essar v Nayara, [2026] SGHC 215, de 15/10/2026
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