A escolha da lei brasileira para reger uma arbitragem realizada no exterior pode abrir caminho para uma ação anulatória no Brasil. Esse é um dos destaques de outubro na jurisprudência sobre arbitragem. A seleção reúne cinco acórdãos do STJ e do TJSP, com questões diferentes: jurisdição internacional, consentimento do consumidor, produção de provas, ampliação dos pedidos e limites do controle judicial da sentença arbitral.

STJ: sentença proferida no exterior pode ser discutida em ação anulatória no Brasil

No REsp 2.224.272/SP, a Terceira Turma reconheceu a jurisdição brasileira para examinar a ação anulatória porque as partes escolheram a lei brasileira para reger o procedimento arbitral, apesar da sede no exterior, e elegeram o foro de São Paulo para o pedido de anulação. A decisão permite que a ação prossiga no TJSP; a validade da sentença arbitral ainda será examinada. Para quem redige cláusulas de arbitragem internacional, o caso evidencia as consequências da combinação entre sede, lei do procedimento e foro judicial.

REsp 2.224.272/SP · STJ, Terceira Turma · Relatora: ministra Nancy Andrighi · Julgamento: 6/10/2026 · Publicação: 9/10/2026.

STJ: ação do consumidor evidencia recusa à arbitragem compulsória

A Quarta Turma deu provimento, na parte conhecida, ao REsp 2.270.604/MT, em controvérsia sobre resolução de promessa de compra e venda de imóvel e restituição de valores. O tribunal reafirmou que a cláusula de um contrato de adesão em relação de consumo não pode impor arbitragem compulsória: o ajuizamento da ação pelo consumidor demonstra sua discordância em se submeter ao árbitro. Embora questões sobre destaque gráfico e visto específico esbarrassem nas Súmulas 5 e 7, a proteção do consentimento do consumidor sustentou o resultado favorável ao recurso.

REsp 2.270.604/MT · STJ, Quarta Turma · Relator: ministro João Otávio de Noronha · Julgamento: 20/10/2026 · Publicação: 22/10/2026.

STJ: prova antecipada pode permanecer na Justiça em instrumento sem cláusula arbitral

Nos embargos no REsp 2.161.191/RJ, a Terceira Turma manteve a competência estatal para produzir antecipadamente provas ligadas a um memorando de entendimentos sem cláusula compromissória, envolvendo parte não signatária da convenção de arbitragem. O princípio segundo o qual o árbitro decide sobre a própria competência não deslocou essa pretensão probatória para a arbitragem. Ao rejeitar os embargos, o colegiado distinguiu a situação dos casos em que o pedido de prova decorre diretamente de contratos com convenção arbitral entre seus signatários.

EDcl no REsp 2.161.191/RJ · STJ, Terceira Turma · Relator: ministro Moura Ribeiro · Julgamento: 27/10/2026 · Publicação: 29/10/2026.

TJSP: termo de arbitragem pode permitir a ampliação dos pedidos

Na disputa da Rede D’Or sobre o pagamento de uma parcela-prêmio contratual, a Primeira Câmara Reservada de Direito Empresarial manteve a sentença arbitral que examinou parcelas acrescentadas durante o procedimento. O termo de arbitragem previa que novos cálculos poderiam ser apresentados conforme outras ações revisionais de aluguel transitassem em julgado. Para o colegiado, a ampliação seguiu o que as partes haviam ajustado, e a Rede D’Or teve oportunidade de se manifestar sobre os pedidos e a prova correspondente. O tribunal afastou a alegação de decisão surpresa e ressaltou a liberdade das partes para organizar o procedimento, sem impor à arbitragem a mesma rigidez da estabilização dos pedidos no processo judicial.

Apelação Cível 1100927-45.2023.8.26.0100 · TJSP, Primeira Câmara Reservada de Direito Empresarial · Relator: desembargador Carlos Alberto de Salles · Acórdão de 21/10/2026 · Recurso desprovido por unanimidade.

TJSP: recusa de prova técnica e de exame de defesa leva à anulação de sentença arbitral

Em controvérsia sobre a aquisição de direitos da Pequena Central Hidrelétrica Tombo, a 29ª Câmara de Direito Privado acolheu o recurso da CPFL e anulou a sentença arbitral do procedimento CMA 693-21-JCA, administrado pela Câmara CIESP/FIESP. Segundo o acórdão, o tribunal arbitral reconheceu a assunção de uma dívida, mas deixou de apreciar condições contratuais que poderiam impedir sua eficácia, além de indeferir provas técnicas pertinentes à defesa. O TJSP enquadrou esses vícios nas hipóteses legais de anulação por deficiência de fundamentação e cerceamento de defesa. Também afastou a decadência: as questões haviam sido reservadas para a sentença final, e a ação foi proposta dentro dos noventa dias contados da notificação da decisão dos pedidos de esclarecimento dessa sentença.

Apelação Cível 1103458-36.2025.8.26.0100 · TJSP, 29ª Câmara de Direito Privado · Relator: César Augusto Fernandes · Acórdão de 21/10/2026 · Recurso provido por unanimidade.

Consulte os acórdãos e aprofunde a pesquisa

Os casos paulistas acrescentam dois recortes à seleção: a flexibilidade do procedimento ajustado pelas partes e o controle de vícios que comprometem a defesa e a fundamentação. Os resultados distintos decorrem das circunstâncias examinadas em cada processo. A ficha de referências reúne os cinco acórdãos oficiais. Na seção Jurisprudência, a pesquisa por tribunal e número do processo permite aprofundar a consulta; o box Arbitragem nos Tribunais reúne os vídeos do Momento Arbitragem.

Referências consultadas

  1. STJ — REsp 2.224.272/SP: inteiro teor, publicado em 9/10/2026
  2. STJ — REsp 2.270.604/MT: inteiro teor, publicado em 22/10/2026
  3. STJ — EDcl no REsp 2.161.191/RJ: inteiro teor, publicado em 29/10/2026
  4. TJSP — Apelação Cível 1100927-45.2023.8.26.0100, acórdão de 21/10/2026: inteiro teor oficial
  5. TJSP — Apelação Cível 1103458-36.2025.8.26.0100, acórdão de 21/10/2026: inteiro teor oficial
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  1. Revisão da seleção: mantidos três acórdãos com decisões relevantes sobre jurisdição internacional, consentimento do consumidor e produção antecipada de provas.

  2. Seleção ampliada com dois acórdãos do TJSP: ampliação dos pedidos conforme o termo de arbitragem e anulação de sentença arbitral em empreendimento de energia.