A Justiça Federal no Ceará determinou a aplicação imediata do novo Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) da Chapada do Araripe. A decisão foi proferida em 1º de outubro pelo juiz federal Fabrício de Lima Borges, da 16ª Vara Federal em Juazeiro do Norte, e divulgada pela Seção Judiciária em 6 de outubro. A medida alcança órgãos ambientais do Ceará, de Pernambuco e do Piauí e os municípios situados dentro da unidade de conservação.
O que muda nos licenciamentos
O plano de manejo é o documento técnico que organiza o uso do território de uma unidade de conservação. Ele delimita zonas, estabelece atividades compatíveis e orienta autorizações, licenças e ações de proteção. A APA admite ocupação humana e atividades econômicas, mas elas precisam respeitar os objetivos de conservação e as regras definidas para cada área.
Na prática, novos licenciamentos e autorizações ambientais deverão ser confrontados com o plano e com os mapas digitais disponibilizados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Segundo a comunicação oficial, pedidos incompatíveis com o zoneamento deverão ser negados. Quando a norma exigir, o instituto deverá participar da análise.
A ordem também exige atenção às zonas de recarga dos aquíferos e às encostas da Chapada. Essas áreas influenciam a infiltração e o armazenamento subterrâneo de água, a estabilidade do solo e a manutenção das fontes que abastecem comunidades do Cariri. Equipes técnicas deverão ser capacitadas e as novas condições precisam ser divulgadas aos interessados.
De um plano tardio à execução imediata
O plano foi aprovado pelo ICMBio na Portaria nº 3.607, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 7 de agosto. A página oficial da unidade informa que a APA ocupa pouco mais de 1 milhão de hectares no bioma Caatinga. O território reúne municípios dos três estados e foi criado em 1997 para conciliar proteção ambiental, uso sustentável dos recursos e atividades econômicas compatíveis.
A decisão integra a Ação Civil Pública nº 0002733-90.2026.4.05.8102, proposta pelo Ministério Público Federal. Em julho, o juízo havia fixado prazo para a conclusão do plano, então pendente há quase 29 anos. Depois da aprovação administrativa, a controvérsia passou da elaboração do documento para sua execução concreta pelos órgãos responsáveis pelo licenciamento e pela fiscalização.
Prazos, participação e próximos passos
Estados e municípios deverão informar em 20 dias as providências adotadas para cumprir a ordem. O juízo admitiu a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará (Faec) como amicus curiae, participante que pode fornecer elementos técnicos e jurídicos sem assumir a posição de parte, e abriu prazo para manifestações do MPF e do ICMBio sobre os pedidos apresentados pela entidade.
O processo continua. Uma nova audiência está marcada para 16 de outubro e deverá tratar da integração dos entes ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). A aplicação imediata do plano não encerra a ação nem resolve antecipadamente todos os pedidos individuais de licença: cada requerimento deverá ser examinado à luz do zoneamento, das regras ambientais e das condições específicas do empreendimento.
Leia também: Ceará prepara mutirão de conciliação ambiental, STJ exige processo antes de bloqueio no sistema florestal e Justiça extingue ação sobre licença de petróleo no Amapá.
Referências consultadas
- Justiça Federal no Ceará — implementação imediata do plano, 6/10/2026
- Justiça Federal no Ceará — decisão anterior e identificação da ação civil pública, 24/7/2026
- ICMBio — ficha oficial da APA da Chapada do Araripe e acesso ao plano de manejo

