O Município de São Luís terá 120 dias para corrigir as irregularidades sanitárias apontadas no Centro de Saúde João de Deus e comprovar uma licença regular de funcionamento. A determinação foi proferida em 26 de outubro pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital maranhense, e divulgada nesta terça-feira, 27, pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Na mesma sentença, o magistrado negou a interdição do posto para evitar a interrupção dos serviços à população.
A decisão acolhe pedido do Ministério Público estadual e toma como referência um relatório técnico de inspeção da Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual (Suvisa). Segundo a comunicação oficial, as pendências vêm sendo relatadas desde as apurações de 2020 e 2021. Para o juiz, os problemas ainda existentes desrespeitam normas sanitárias e mantêm risco de contaminação de pacientes e profissionais.
As adequações incluem corrigir a bancada odontológica; instalar tubulação e válvula de descarga na pia usada na área suja da Central de Material e Esterilização; regularizar e identificar os guichês dos setores limpo e sujo; e fixar suportes para descarte de materiais cortantes. A separação dessas áreas integra o controle sanitário do processamento dos materiais utilizados no atendimento.
O Município também deverá instalar termômetro na sala de imunização, organizar o almoxarifado e o depósito de materiais de limpeza, recolher itens em desuso e substituir os saneantes apontados na inspeção. No mesmo prazo de 120 dias, terá de apresentar alvará ou licença de funcionamento emitido pelo órgão de fiscalização e que ateste a regularidade sanitária das instalações.
A existência de uma licença provisória municipal em momento anterior não foi considerada suficiente para encerrar a questão. Conforme a fundamentação relatada pelo TJMA, a inspeção técnica acompanhada pela Justiça demonstrou que a concessão e a renovação regular do documento exigem a correção de todas as pendências identificadas.
O juiz, porém, rejeitou o fechamento da unidade. Considerou que a interdição causaria prejuízo maior aos moradores do bairro e das redondezas, por interromper consultas, triagem, vacinação e distribuição de remédios. A solução adotada combina continuidade do atendimento e obrigação de fazer os reparos, levando em conta as consequências práticas da decisão, na linha da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
Dados da decisão: processo 0828968-77.2025.8.10.0001; Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís; sentença de 26 de outubro de 2026. Trata-se de decisão de primeira instância, sujeita a recurso. O prazo fixado é de 120 dias para as adequações e a comprovação da licença sanitária; não houve ordem de interdição.
Referências consultadas
- TJMA — decisão de26/10 sobre o Centro de Saúde João de Deus, divulgada27/10/2026

