O Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu, em 22 de outubro, os critérios de fiscalização da reserva de empregos para pessoas com diabetes tipo 1 e síndrome de Tourette. As Orientações Técnicas da Secretaria de Inspeção do Trabalho 24 e 25/2026 afastam o enquadramento automático baseado apenas no diagnóstico.
O critério é biopsicossocial: a documentação deve demonstrar impedimentos de longo prazo, limitações nas atividades e restrições à participação. A fiscalização examinará os laudos apresentados pelas empresas.
A relação oficial registra a assinatura dos dois documentos em 22 de setembro. A divulgação de outubro, portanto, esclarece orientações anteriores, sem criar uma nova reserva de vagas.
Para empresas e profissionais que assessoram contratações, o ponto central é a qualidade da documentação: o código diagnóstico isolado não comprova o preenchimento dos critérios. A aplicação individual deve observar a Lei Brasileira de Inclusão e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Referências consultadas
- Ministério do Trabalho — comunicado de 22/10/2026
- MTE — relação oficial das Orientações Técnicas SIT 24 e 25/2026

