O Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu, em 22 de outubro, os critérios de fiscalização da reserva de empregos para pessoas com diabetes tipo 1 e síndrome de Tourette. As Orientações Técnicas da Secretaria de Inspeção do Trabalho 24 e 25/2026 afastam o enquadramento automático baseado apenas no diagnóstico.

O critério é biopsicossocial: a documentação deve demonstrar impedimentos de longo prazo, limitações nas atividades e restrições à participação. A fiscalização examinará os laudos apresentados pelas empresas.

A relação oficial registra a assinatura dos dois documentos em 22 de setembro. A divulgação de outubro, portanto, esclarece orientações anteriores, sem criar uma nova reserva de vagas.

Para empresas e profissionais que assessoram contratações, o ponto central é a qualidade da documentação: o código diagnóstico isolado não comprova o preenchimento dos critérios. A aplicação individual deve observar a Lei Brasileira de Inclusão e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Referências consultadas

  1. Ministério do Trabalho — comunicado de 22/10/2026
  2. MTE — relação oficial das Orientações Técnicas SIT 24 e 25/2026
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