Um acordo pode definir a divisão de uma empresa, organizar a convivência com os filhos ou encerrar uma disputa entre vizinhos. As pessoas envolvidas, porém, ainda terão de lidar com o que aconteceu entre elas. Foi sobre esse espaço entre a solução jurídica e a continuidade da vida que o mediador Marcelo Girade Corrêa concentrou sua palestra na sexta-feira, 30 de outubro, na XIII Jornada de Soluções Autocompositivas, em Porto Alegre.
Na exposição A Mediação como Resgate da Ética e da Estética das Relações Humanas em Sociedade, Girade defendeu uma prática atenta ao modo como as pessoas se escutam, reconhecem suas contribuições e reorganizam os lugares que ocupam em uma relação. Ao responder a uma pergunta do público, delimitou o alcance dessa proposta: cabe às partes decidir se desejam trabalhar o vínculo. A opção por encerrar uma sociedade ou deixar de conviver também deve orientar a atuação do mediador.
O encontro ocorreu no Palácio da Justiça, em uma jornada promovida pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com a parceria da Escola da AJURIS. A juíza Clarissa Costa de Lima, diretora da Escola, conduziu o painel. A programação divulgada pela AJURIS identifica o tema e a participação dos dois convidados.
O que fica fora do termo de acordo
Girade apresentou situações de vizinhança, separação conjugal, trabalho e sociedade familiar para explicar sua preocupação. Em sua leitura, a controvérsia que chega a um processo pode reunir uma história anterior de desconsideração, dificuldades de comunicação e ressentimentos. A definição de valores, direitos e obrigações resolve o objeto da disputa, enquanto outras questões continuam influenciando o contato entre as pessoas.
O exemplo da parentalidade torna essa diferença mais visível. Depois da separação, os antigos cônjuges podem precisar manter uma comunicação regular sobre os filhos. Girade observou que essa relação passa a exigir uma organização própria: os papéis de pai e mãe continuam, embora o casamento tenha terminado. Na empresa familiar, o percentual de participação societária pode conviver com conflitos sobre quem decide, quem é ouvido e quem recebe reconhecimento pelo trabalho realizado.
Esses exemplos serviram à tese de que a mediação pode abrir espaço para identificar necessidades que aparecem de maneira indireta nas acusações e nos pedidos. Segundo o palestrante, transformar ataques em necessidades compreensíveis, esclarecer interesses e construir opções com os participantes são tarefas que conectam o trabalho técnico à experiência concreta de cada um. A exposição desses pontos começa por volta dos 30 minutos.
Ética e estética na mesma sala
Na abordagem de Girade, a dimensão ética aparece na possibilidade de uma pessoa ser ouvida com atenção, reconhecida em sua história e tratada como participante da solução. O mediador organiza a conversa para que alguém consiga falar sobre o que viveu sem que cada manifestação seja imediatamente devolvida como acusação.
A estética, por sua vez, foi apresentada como uma maneira de perceber a organização da relação. Girade recorreu à ideia de proporção: espaço para falar, reconhecimento, contribuição e reciprocidade precisam ser compreendidos dentro da história de cada vínculo. O arranjo de uma sociedade empresarial tem características diferentes das relações entre pais e filhos ou entre vizinhos.
Para tornar o raciocínio acessível, o palestrante utilizou uma comparação com a cozinha. A qualidade de um prato depende da relação entre seus ingredientes; a presença excessiva de um deles pode encobrir os demais. Transportada para a mediação, a imagem ajuda a explicar a atenção que ele propõe ao modo como alguém ocupa espaço e à possibilidade de o outro também ser reconhecido.
Girade apresentou essa proporção como algo a ser compreendido pela escuta da situação concreta. Em sua exposição, o mediador precisa revisar as próprias crenças e expectativas para perceber o que aquela relação demanda. A ideia ganha consequências práticas quando se observa quem consegue falar, como os pedidos são formulados e quais assuntos as partes consideram relevantes. O desenvolvimento da comparação está no trecho sobre a dimensão estética.
Um exemplo sobre reconhecimento
Para ilustrar o argumento, Girade construiu um caso composto de situações recorrentes na prática: dois irmãos que compartilham uma empresa e acumulam ressentimentos sobre trabalho, decisões e reconhecimento familiar.
Na narrativa apresentada, a conversa muda quando um deles consegue explicar a vergonha que sentiu ao perder um lugar na direção da empresa. O outro passa a compreender de forma diferente uma atitude que interpretava como tentativa de afastá-lo. O exemplo foi usado para mostrar como uma mudança na compreensão da história pode repercutir na negociação, mesmo quando os termos patrimoniais do acordo permanecem semelhantes.
O palestrante relacionou essa possibilidade ao ambiente da mediação e à condução de quem a facilita: tempo para falar, ausência de julgamento e cuidado com o que é revelado. Sua atenção recaiu sobre as condições que permitem às pessoas formular questões difíceis e sobre a capacidade profissional de reconhecer o momento adequado para avançar. O caso composto é apresentado a partir de 47min17s.

A escolha de reconstruir pertence às partes
A delimitação mais importante da proposta surgiu no diálogo com o público. Questionado sobre o tempo necessário à conexão humana, Girade explicou que a restauração de uma relação precisa corresponder à necessidade dos participantes. O mediador acompanha essa demanda; impor a reconciliação como resultado desejável deslocaria o centro da decisão para o profissional.
Ele retomou o exemplo dos irmãos para mostrar dois caminhos possíveis. Se desejam melhorar a comunicação e a convivência, a mediação pode ajudá-los nessa tarefa. Se querem resolver a participação societária, desfazer a empresa e seguir projetos separados, o trabalho deve acolher esse objetivo. A possibilidade de um vínculo futuro permanece sob a escolha dos envolvidos. A explicação está na resposta iniciada em 1h25min38s.
Essa autonomia também integra o desenho jurídico da mediação no Brasil. A Lei nº 13.140/2015 define a atuação de um terceiro imparcial, sem poder de decidir a controvérsia, e inclui a autonomia da vontade entre os princípios do procedimento. A lei assegura que ninguém seja obrigado a permanecer na mediação e permite que ela trate de todo o conflito ou de apenas parte dele. Lei de Mediação, artigos 1º a 3º.
Tempo, estrutura e qualidade do atendimento
A pergunta do público também levou a discussão às condições de trabalho. Girade reconheceu a tensão entre oferecer tempo de qualidade às pessoas e atender um volume elevado de demandas. Para enfrentá-la, defendeu planejamento de longo prazo, investimento em estrutura e organização do atendimento conforme as características dos conflitos.
Ao recordar sua experiência de gestão, descreveu uma distribuição flexível do tempo: questões mais delimitadas podiam receber uma abordagem objetiva; situações em que as partes demandavam maior atenção à relação comportavam sessões mais longas ou novos encontros. O critério apresentado foi a necessidade do caso, associada à capacidade de atendimento disponível.
Essa discussão deu conteúdo institucional à proposta desenvolvida na palestra. A escuta exige formação e condições para acontecer. Na avaliação de Girade, a pressa para obter uma assinatura pode comprometer a experiência dos participantes e reduzir a mediação a mais uma etapa burocrática. O debate sobre tempo e estrutura começa em 1h20min18s.
Uma aprendizagem que pode sair da sessão
Na parte final da exposição, o mediador sustentou que uma experiência de diálogo bem conduzida pode oferecer aos participantes referências para outras conversas. Esperar a vez de falar, formular uma pergunta sem constranger e reconhecer um ponto válido da outra pessoa são comportamentos que, em sua visão, podem repercutir nas relações familiares, no trabalho e na comunidade.
Girade associou esse potencial à formação continuada dos profissionais e à consolidação de uma cultura institucional de diálogo. O alcance que propôs para a mediação reúne, assim, a construção de soluções para a controvérsia apresentada e a oportunidade de experimentar formas de convivência escolhidas pelas próprias pessoas.
Assista à gravação oficial do TJRS nesta página. O vídeo começa na fala de Marcelo Girade, em 12min08s da transmissão. A resposta à pergunta do público começa em 1h20min03s.
Referências consultadas
- programação divulgada pela AJURIS
- A exposição desses pontos começa por volta dos 30 minutos
- O desenvolvimento da comparação está no trecho sobre a dimensão estética
- O caso composto é apresentado a partir de 47min17s
- A explicação está na resposta iniciada em 1h25min38s
- Lei de Mediação, artigos 1º a 3º
- O debate sobre tempo e estrutura começa em 1h20min18s
- A gravação oficial do TJRS está disponível no YouTube
