Uma ação de negociação de dívidas do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), realizada em 6 e 7 de outubro, terminou com 19 acordos e R$ 75.744,19 em valores homologados. O balanço foi divulgado nesta quinta-feira (8). A iniciativa marcou os 15 anos do Programa de Tratamento do Superendividamento (Proendividados).

Atendimentos, acordos e remarcações

Foram 151 atendimentos: 108 pelo programa e 43 pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). As 64 audiências tiveram três destinos: 19 acordos, 13 processos arquivados e 32 remarcações. Os acordos correspondem a 29,7% das audiências. O número de atendimentos, portanto, não é o número de soluções negociadas.

Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), Neoenergia e Serasa participaram da iniciativa. A coordenação é da juíza Ana Paula Lira. A programação aproximou consumidores e credores para orientação e negociação; os casos remarcados continuam em tratamento. Homologação é a aprovação judicial do acordo, e o valor homologado não informa, por si só, quanto já foi efetivamente pago.

Tratamento do superendividamento

A Lei nº 14.181/2021 incorporou ao Código de Defesa do Consumidor um regime de prevenção e tratamento do superendividamento. Ele se refere à impossibilidade manifesta de uma pessoa física de boa-fé pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial, isto é, os recursos necessários às necessidades básicas.

Na repactuação prevista em lei, o consumidor pode apresentar, em audiência com os credores, um plano de até cinco anos. Há exclusões, como financiamentos imobiliários, crédito rural e contratos de crédito com garantia real. O balanço pernambucano reúne orientação e negociação de dívidas e não descreve cada caso como um plano global de repactuação. Os números mostram acordos concluídos e demandas que ainda exigem novas conversas.

Referências consultadas

  1. TJPE — balanço da ação Dívida Não é Brincadeira, 8/10/2026
  2. Planalto — Lei nº 14.181/2021, prevenção e tratamento do superendividamento
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