O Oklahoma Arbitration Center (OAC), nos Estados Unidos, disponibilizou uma versão de seu regulamento geral com alteração datada de 1º de outubro de 2026. A novidade identificada na comparação com o texto de abril de 2025 é uma disposição sobre inadimplência de despesas e honorários arbitrais.
A seção G.3 autoriza suspender ou encerrar a arbitragem quando não houver pagamento integral. O centro pode avisar as partes, permitindo que uma delas antecipe o valor devido pela outra. Com o adiantamento, o procedimento continua, e o tribunal arbitral pode atribuir esse gasto à parte inadimplente na sentença.
A suspensão administrativa também interrompe a contagem dos prazos estabelecidos no regulamento ou na convenção de arbitragem. É uma regra da instituição, aplicável ao procedimento por ela administrado, e não uma mudança na legislação de todos os Estados Unidos.
O regulamento anterior já organizava a composição dos custos: honorários dos árbitros, despesas de viagem, apoio técnico e outros gastos do procedimento. Também previa adiantamentos adicionais e prazo de 15 dias a partir da fatura para seu pagamento. Faltava nessa seção a disciplina expressa das consequências da inadimplência agora inserida.
O alcance territorial merece atenção: o preâmbulo trata de disputas arbitradas em Oklahoma e menciona regras próprias para casos internacionais. O destaque é internacional por noticiar uma instituição estrangeira; o documento examinado é seu regulamento doméstico.
Referências consultadas
- OAC — regulamento alterado em 1º/10/2026, seção G.3
- OAC — versão de abril de 2025, seção G

