O Pérolas Negras foi condenado à perda de pontos e ao pagamento de multa de R$ 100 por utilizar uma atleta que ainda não tinha completado a idade mínima exigida no Campeonato Carioca Feminino. A decisão unânime da 2ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) foi divulgada em 4 de novembro.
O processo se refere à partida contra a Cabofriense, disputada em 17 de outubro. Segundo a denúncia descrita pelo tribunal, o regulamento exigia 16 anos completos para participação, e a jogadora estava abaixo desse limite no dia do confronto.
A acusação foi enquadrada no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da inclusão de atleta em situação irregular. O comunicado registra que o clube deixou de apresentar defesa no processo.
A exigência de idade integra a condição de jogo
Nesse caso, a irregularidade reconhecida pela comissão decorreu do descumprimento de um requisito de participação na competição: ter completado a idade prevista no regulamento na data da partida.
O artigo 214 combina uma consequência esportiva com uma sanção financeira. A regra prevê a perda do número máximo de pontos atribuído a uma vitória na competição, independentemente do resultado em campo, além de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil. Os pontos eventualmente conquistados pelo infrator também ficam fora do cômputo previsto no dispositivo.
A comunicação do TJD-RJ informa a condenação à perda de pontos e a multa de R$ 100. A repercussão numérica na classificação depende da aplicação do dispositivo ao caso e do registro na tabela da competição.
Referências consultadas
- TJD-RJ — condenação do Pérolas Negras no Carioca Feminino, 4/11/2026
- Código Brasileiro de Justiça Desportiva — artigo 214

