A análise de um vídeo apresentado pela defesa levou a 2ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) a absolver Mateus Esteves Kurpan Nogueira, do Serrano. O desfecho foi divulgado pelo tribunal em 4 de novembro, em uma série de comunicados que também relata a retirada de uma denúncia e punições com efeitos diferentes.
Imagens pesaram no caso do Serrano
Mateus respondia pelo artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), relativo à jogada violenta, em lance da partida contra o Campo Grande, pela Série B1 estadual, em 26 de setembro. Ele recebera o segundo cartão amarelo depois de um carrinho que atingiu as pernas do adversário.
O advogado João Pedro Andrade exibiu a gravação e sustentou que o jogador tentou alcançar a bola, sem intenção de cometer uma infração mais grave. Também apontou a primariedade do atleta e o fato de o rival ter continuado em campo, sem atendimento médico. A comissão acolheu a absolvição por unanimidade.
Acusação contra treinador do America foi retirada
Em outro processo, Ivis Antero de Souza, técnico do America na Copa Rio Sub-17, era acusado de reclamação desrespeitosa no jogo contra o Flamengo, em 26 de setembro. A denúncia se baseava no artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD.
O advogado Mauro Chedid apontou uma inconsistência: a acusação atribuía ao treinador uma conduta relacionada a cartão amarelo, enquanto a expulsão mencionada no debate envolvia outro profissional. A Procuradoria acolheu o questionamento e retirou a denúncia. O processo se encerrou nessa etapa, sem julgamento do mérito.
Roberto Brum recebeu advertência
No caso do treinador do Serra Macaense, a comissão fixou uma partida de suspensão e a converteu em advertência, por unanimidade. Roberto Brum havia entrado em campo para contestar um gol na partida contra o Rio de Janeiro, pela Série B2, em 27 de setembro. A defesa, conduzida por Marcos Veloso, destacou sua primariedade e sustentou que a manifestação ocorreu sem xingamentos ou agressividade.
O CBJD permite a conversão em advertência, no artigo 258, quando o órgão julgador considera a infração de pequena gravidade. Já a súmula da arbitragem tem presunção relativa de veracidade: seu relato pode ser confrontado com outros elementos apresentados no processo, como as imagens examinadas no caso do Serrano.
Outros resultados divulgados pelo tribunal
| Caso | Resultado e efeito |
|---|---|
| Anderson Alberto da Silva Correa, do Campos | Absolvido por unanimidade da acusação pelo artigo 250, após expulsão contra o 7 de Abril. A defesa reconheceu a falta tática e questionou a gravidade do lance, indicando outros jogadores na cobertura. |
| Seleção de Itaperuna, no Estadual Sub-17 | Jogador recebeu seis partidas de suspensão por agressões. Segundo o TJD-RJ, cumprirá três jogos em razão do critério aplicado à condição de atleta amador. |
| Julio Cesar Monteiro da Motta, auxiliar do Cardoso Moreira | Recebeu uma partida de suspensão por reclamações ofensivas contra a arbitragem. O tribunal informou que a pena já havia sido cumprida pela suspensão automática da expulsão. |
Os relatos foram publicados pela assessoria do TJD-RJ em 4 de novembro e tratam de processos distintos da 2ª Comissão Disciplinar Regional.
Referências consultadas
- TJD-RJ — absolvição do atleta do Serrano após prova de vídeo, 4/11/2026
- TJD-RJ — retirada da denúncia contra treinador do America, 4/11/2026
- TJD-RJ — advertência a Roberto Brum, 4/11/2026
- TJD-RJ — absolvição do atleta do Campos, 4/11/2026
- TJD-RJ — punição na seleção de Itaperuna, 4/11/2026
- TJD-RJ — auxiliar técnico do Cardoso Moreira, 4/11/2026
- Código Brasileiro de Justiça Desportiva — arts. 58 e 258

