A Constituição prevê duas formas distintas de retirada do procurador-geral da República antes do término do mandato: a exoneração por iniciativa do presidente da República, autorizada pelo Senado, e o impeachment por crime de responsabilidade.
Na primeira hipótese, a autorização exige 41 votos favoráveis, em votação secreta. Na segunda, a condenação depende de 54 votos, após processo com acusação, defesa e julgamento. A diferença envolve também quem inicia o procedimento, seus fundamentos e seus efeitos.
Essas competências ganham relevância diante da renovação do Senado nas eleições de 2026 e das controvérsias sobre a atuação de Paulo Gonet no caso Banco Master. A nova composição parlamentar assumirá em fevereiro de 2027, durante o mandato para o qual o procurador-geral foi reconduzido.
A renovação parlamentar e a relação com a PGR
As eleições de outubro definiram os ocupantes de 54 das 81 cadeiras do Senado. Segundo a Agência Senado, foram eleitos 40 novos senadores e reeleitos 14. As outras 27 cadeiras correspondem aos mandatos iniciados em 2023.
O PL elegeu 19 senadores e deverá iniciar a próxima legislatura com 28 integrantes, conforme projeção divulgada pela Casa. A configuração ainda está sujeita a alterações decorrentes de decisões eleitorais, mudanças partidárias e substituições por suplentes.
O Senado que assumirá em 2027 será, portanto, diferente daquele que aprovou a recondução de Gonet em 12 de novembro de 2025, por 45 votos favoráveis e 26 contrários, para mais dois anos.
Naquela votação, já havia divergências sobre sua atuação. Parte dos senadores questionou sua independência em relação ao Supremo Tribunal Federal e a condução de investigações sensíveis. Outros defenderam sua postura técnica, sua discrição e seu compromisso institucional.
A renovação pode modificar a intensidade da fiscalização e o espaço político das cobranças dirigidas à PGR. As competências da Casa permanecem vinculadas aos requisitos de cada procedimento.
O caso Master e os questionamentos sobre Gonet
As notícias envolvendo Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, acrescentaram questões pessoais e funcionais ao debate.
Foram divulgadas mensagens entre Vorcaro e o advogado Ciro Soares com referências a Gonet, uma ligação intermediada pelo advogado e um encontro do procurador-geral com o empresário em Londres, em 2024. Também vieram a público conversas sobre a possível participação do PGR e de seu filho em outro evento na capital britânica.
Gonet negou proximidade com Vorcaro. Afirmou que o encontro ocorreu em ambiente coletivo e descreveu a ligação como breve e banal.
Outra controvérsia envolveu sua manifestação pela anulação de relatório da Polícia Federal sobre contatos entre Vorcaro e Alexandre de Moraes. O procurador-geral sustentou irregularidades na determinação da medida e questões de competência.
No Senado, Eduardo Girão anunciou, em março, a inclusão de informações relacionadas ao Master em pedido de impeachment contra Gonet. Em setembro, Jorge Seif anunciou a intenção de apresentar outro pedido, também relacionado às revelações sobre Vorcaro.
O alcance da decisão do Conselho Superior do MPF
Em 25 de setembro, o Conselho Superior do Ministério Público Federal — CSMPF — examinou pedidos relacionados à atuação de Gonet nas apurações do Banco Master. A deliberação teve dois resultados com fundamentos distintos.
Por unanimidade, o colegiado reconheceu não ter competência para julgar a suspeição processual do PGR em ações no STF. Segundo a comunicação oficial do MPF, os pedidos de afastamento não foram conhecidos ou ficaram prejudicados. O questionamento deveria ser apresentado no processo judicial correspondente.
A unanimidade incidiu, assim, sobre a competência do Conselho para decidir a questão.
Por 5 votos a 4, foi rejeitada a abertura de investigação criminal e a designação de um subprocurador-geral para apurar os fatos. Prevaleceu o entendimento de que faltavam elementos mínimos para justificar investigação por prevaricação. O relator, Francisco Sanseverino, também destacou a independência funcional e considerou a recusa de proposta de colaboração premiada de Vorcaro um elemento contrário à tese de favorecimento.
Os votos divergentes defenderam o aprofundamento dos esclarecimentos. Janice Ascari propôs a coleta de informações preliminares, incluindo questões sobre a ligação intermediada e possíveis despesas relacionadas ao evento. Samantha Dobrowolski questionou a atuação de Gonet em procedimento cujo material alcançava sua esfera pessoal. Essas posições ficaram vencidas.
O Conselho examinou sua competência para apreciar a suspeição e a existência de elementos para investigar. A decisão sobre a retirada da chefia do Ministério Público da União pertence a outro campo de competências.
Exoneração: iniciativa presidencial e autorização do Senado
A exoneração antes do término do mandato depende de uma decisão compartilhada entre Executivo e Legislativo.
O art. 25, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75/1993 exige iniciativa do presidente da República, autorização prévia da maioria absoluta do Senado e votação secreta.
A norma não condiciona a exoneração à condenação por crime de responsabilidade nem enumera infrações cuja comprovação seja necessária. O objeto dessa deliberação é a permanência na chefia da instituição.
A expressão “exoneração de ofício” indica que a saída pode ocorrer sem pedido do próprio procurador-geral. A iniciativa continua sendo presidencial: o Senado autoriza ou rejeita o pedido, mas não inicia autonomamente essa modalidade de destituição.
O procedimento está previsto no art. 385 do Regimento do Senado. A mensagem presidencial é lida em Plenário e encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para parecer. Aplicam-se, no que couber, as regras de apreciação da escolha de autoridades.
A maioria absoluta corresponde a 41 votos favoráveis, calculados sobre as 81 cadeiras da Casa. O número de presentes à sessão não reduz esse patamar.
Natureza política e garantias do procedimento
A exoneração envolve avaliação predominantemente política e institucional sobre a permanência do PGR na chefia. Não constitui julgamento criminal.
O art. 385 do Regimento não detalha uma fase própria de defesa formal, com os mesmos atos e prazos do impeachment.
A extensão das garantias de manifestação e defesa exige interpretação constitucional, especialmente quando a proposta se apoiar em acusações pessoais. Nesse ponto, a exigência de oportunidade para responder às imputações decorre da leitura das garantias constitucionais, e não de uma etapa expressamente descrita naquele dispositivo.
Impeachment: julgamento por crime de responsabilidade
O impeachment do PGR tem previsão expressa no art. 52, II, da Constituição. Nesse procedimento, o Senado processa e julga uma acusação de crime de responsabilidade.
O art. 40 da Lei nº 1.079/1950 estabelece quatro hipóteses:
- Emitir parecer quando, por lei, seja suspeito na causa.
- Recusar-se a praticar ato de sua competência.
- Ser patentemente desidioso no cumprimento das atribuições.
- Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
O rito envolve exame de admissibilidade, defesa, instrução e julgamento. A acusação deve apresentar fatos e elementos que sustentem seu enquadramento nas hipóteses legais.
O julgamento ocorre sob a presidência do presidente do STF. A condenação exige dois terços do Senado — 54 votos — e a Constituição prevê perda do cargo e inabilitação por oito anos para o exercício de função pública.

Procedimentos distintos de controle institucional
| Elemento | Exoneração sem impeachment | Impeachment |
|---|---|---|
| Início | Pedido do presidente da República | Denúncia por crime de responsabilidade |
| Objeto | Permanência na chefia | Responsabilização por infração prevista em lei |
| Atuação do Senado | Autorizar ou rejeitar a exoneração | Processar e julgar a acusação |
| Quórum decisivo | 41 votos para autorizar | 54 votos para condenar |
| Efeito | Exoneração da chefia | Perda do cargo e inabilitação constitucional |
A nova composição parlamentar poderá influenciar a condução desse debate. Na exoneração, a iniciativa presidencial é indispensável. No impeachment, o julgamento depende de acusação por crime de responsabilidade e da observância do rito correspondente.
O desenho constitucional combina a independência necessária ao exercício da função com mecanismos de controle distribuídos entre instituições. A renovação eleitoral altera seus protagonistas; as competências, os quóruns e os procedimentos continuam definidos pelas normas.
Referências consultadas
- Constituição Federal — arts. 52 e 128
- Lei Complementar nº 75/1993 — art. 25
- Lei nº 1.079/1950 — art. 40 e seguintes
- Regimento Interno do Senado — arts. 377 a 385
- MPF — decisão do Conselho Superior, 25/09/2026
- Agência Senado — renovação da Casa, 05/10/2026
- Agência Senado — projeção das bancadas, 04/10/2026
- Agência Senado — recondução de Gonet, 12/11/2025
- Agência Senado — pronunciamento de Girão, 11/03/2026
- Agência Senado — pronunciamento de Seif, 02/09/2026

