A Constituição prevê duas formas distintas de retirada do procurador-geral da República antes do término do mandato: a exoneração por iniciativa do presidente da República, autorizada pelo Senado, e o impeachment por crime de responsabilidade.

Na primeira hipótese, a autorização exige 41 votos favoráveis, em votação secreta. Na segunda, a condenação depende de 54 votos, após processo com acusação, defesa e julgamento. A diferença envolve também quem inicia o procedimento, seus fundamentos e seus efeitos.

Essas competências ganham relevância diante da renovação do Senado nas eleições de 2026 e das controvérsias sobre a atuação de Paulo Gonet no caso Banco Master. A nova composição parlamentar assumirá em fevereiro de 2027, durante o mandato para o qual o procurador-geral foi reconduzido.

A renovação parlamentar e a relação com a PGR

As eleições de outubro definiram os ocupantes de 54 das 81 cadeiras do Senado. Segundo a Agência Senado, foram eleitos 40 novos senadores e reeleitos 14. As outras 27 cadeiras correspondem aos mandatos iniciados em 2023.

O PL elegeu 19 senadores e deverá iniciar a próxima legislatura com 28 integrantes, conforme projeção divulgada pela Casa. A configuração ainda está sujeita a alterações decorrentes de decisões eleitorais, mudanças partidárias e substituições por suplentes.

O Senado que assumirá em 2027 será, portanto, diferente daquele que aprovou a recondução de Gonet em 12 de novembro de 2025, por 45 votos favoráveis e 26 contrários, para mais dois anos.

Naquela votação, já havia divergências sobre sua atuação. Parte dos senadores questionou sua independência em relação ao Supremo Tribunal Federal e a condução de investigações sensíveis. Outros defenderam sua postura técnica, sua discrição e seu compromisso institucional.

A renovação pode modificar a intensidade da fiscalização e o espaço político das cobranças dirigidas à PGR. As competências da Casa permanecem vinculadas aos requisitos de cada procedimento.

O caso Master e os questionamentos sobre Gonet

As notícias envolvendo Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, acrescentaram questões pessoais e funcionais ao debate.

Foram divulgadas mensagens entre Vorcaro e o advogado Ciro Soares com referências a Gonet, uma ligação intermediada pelo advogado e um encontro do procurador-geral com o empresário em Londres, em 2024. Também vieram a público conversas sobre a possível participação do PGR e de seu filho em outro evento na capital britânica.

Gonet negou proximidade com Vorcaro. Afirmou que o encontro ocorreu em ambiente coletivo e descreveu a ligação como breve e banal.

Outra controvérsia envolveu sua manifestação pela anulação de relatório da Polícia Federal sobre contatos entre Vorcaro e Alexandre de Moraes. O procurador-geral sustentou irregularidades na determinação da medida e questões de competência.

No Senado, Eduardo Girão anunciou, em março, a inclusão de informações relacionadas ao Master em pedido de impeachment contra Gonet. Em setembro, Jorge Seif anunciou a intenção de apresentar outro pedido, também relacionado às revelações sobre Vorcaro.

O alcance da decisão do Conselho Superior do MPF

Em 25 de setembro, o Conselho Superior do Ministério Público Federal — CSMPF — examinou pedidos relacionados à atuação de Gonet nas apurações do Banco Master. A deliberação teve dois resultados com fundamentos distintos.

Por unanimidade, o colegiado reconheceu não ter competência para julgar a suspeição processual do PGR em ações no STF. Segundo a comunicação oficial do MPF, os pedidos de afastamento não foram conhecidos ou ficaram prejudicados. O questionamento deveria ser apresentado no processo judicial correspondente.

A unanimidade incidiu, assim, sobre a competência do Conselho para decidir a questão.

Por 5 votos a 4, foi rejeitada a abertura de investigação criminal e a designação de um subprocurador-geral para apurar os fatos. Prevaleceu o entendimento de que faltavam elementos mínimos para justificar investigação por prevaricação. O relator, Francisco Sanseverino, também destacou a independência funcional e considerou a recusa de proposta de colaboração premiada de Vorcaro um elemento contrário à tese de favorecimento.

Os votos divergentes defenderam o aprofundamento dos esclarecimentos. Janice Ascari propôs a coleta de informações preliminares, incluindo questões sobre a ligação intermediada e possíveis despesas relacionadas ao evento. Samantha Dobrowolski questionou a atuação de Gonet em procedimento cujo material alcançava sua esfera pessoal. Essas posições ficaram vencidas.

O Conselho examinou sua competência para apreciar a suspeição e a existência de elementos para investigar. A decisão sobre a retirada da chefia do Ministério Público da União pertence a outro campo de competências.

Exoneração: iniciativa presidencial e autorização do Senado

A exoneração antes do término do mandato depende de uma decisão compartilhada entre Executivo e Legislativo.

O art. 25, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75/1993 exige iniciativa do presidente da República, autorização prévia da maioria absoluta do Senado e votação secreta.

A norma não condiciona a exoneração à condenação por crime de responsabilidade nem enumera infrações cuja comprovação seja necessária. O objeto dessa deliberação é a permanência na chefia da instituição.

A expressão “exoneração de ofício” indica que a saída pode ocorrer sem pedido do próprio procurador-geral. A iniciativa continua sendo presidencial: o Senado autoriza ou rejeita o pedido, mas não inicia autonomamente essa modalidade de destituição.

O procedimento está previsto no art. 385 do Regimento do Senado. A mensagem presidencial é lida em Plenário e encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para parecer. Aplicam-se, no que couber, as regras de apreciação da escolha de autoridades.

A maioria absoluta corresponde a 41 votos favoráveis, calculados sobre as 81 cadeiras da Casa. O número de presentes à sessão não reduz esse patamar.

Natureza política e garantias do procedimento

A exoneração envolve avaliação predominantemente política e institucional sobre a permanência do PGR na chefia. Não constitui julgamento criminal.

O art. 385 do Regimento não detalha uma fase própria de defesa formal, com os mesmos atos e prazos do impeachment.

A extensão das garantias de manifestação e defesa exige interpretação constitucional, especialmente quando a proposta se apoiar em acusações pessoais. Nesse ponto, a exigência de oportunidade para responder às imputações decorre da leitura das garantias constitucionais, e não de uma etapa expressamente descrita naquele dispositivo.

Impeachment: julgamento por crime de responsabilidade

O impeachment do PGR tem previsão expressa no art. 52, II, da Constituição. Nesse procedimento, o Senado processa e julga uma acusação de crime de responsabilidade.

O art. 40 da Lei nº 1.079/1950 estabelece quatro hipóteses:

  • Emitir parecer quando, por lei, seja suspeito na causa.
  • Recusar-se a praticar ato de sua competência.
  • Ser patentemente desidioso no cumprimento das atribuições.
  • Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

O rito envolve exame de admissibilidade, defesa, instrução e julgamento. A acusação deve apresentar fatos e elementos que sustentem seu enquadramento nas hipóteses legais.

O julgamento ocorre sob a presidência do presidente do STF. A condenação exige dois terços do Senado — 54 votos — e a Constituição prevê perda do cargo e inabilitação por oito anos para o exercício de função pública.

Quadro comparativo entre exoneração sem impeachment e impeachment do PGR: iniciativa, fundamento, procedimento, defesa, votação, presidência e efeitos.
ArquipelJus — Constituição Federal, LC nº 75/1993, Lei nº 1.079/1950 e Regimento do Senado.

Procedimentos distintos de controle institucional

ElementoExoneração sem impeachmentImpeachment
InícioPedido do presidente da RepúblicaDenúncia por crime de responsabilidade
ObjetoPermanência na chefiaResponsabilização por infração prevista em lei
Atuação do SenadoAutorizar ou rejeitar a exoneraçãoProcessar e julgar a acusação
Quórum decisivo41 votos para autorizar54 votos para condenar
EfeitoExoneração da chefiaPerda do cargo e inabilitação constitucional

A nova composição parlamentar poderá influenciar a condução desse debate. Na exoneração, a iniciativa presidencial é indispensável. No impeachment, o julgamento depende de acusação por crime de responsabilidade e da observância do rito correspondente.

O desenho constitucional combina a independência necessária ao exercício da função com mecanismos de controle distribuídos entre instituições. A renovação eleitoral altera seus protagonistas; as competências, os quóruns e os procedimentos continuam definidos pelas normas.

Referências consultadas

  1. Constituição Federal — arts. 52 e 128
  2. Lei Complementar nº 75/1993 — art. 25
  3. Lei nº 1.079/1950 — art. 40 e seguintes
  4. Regimento Interno do Senado — arts. 377 a 385
  5. MPF — decisão do Conselho Superior, 25/09/2026
  6. Agência Senado — renovação da Casa, 05/10/2026
  7. Agência Senado — projeção das bancadas, 04/10/2026
  8. Agência Senado — recondução de Gonet, 12/11/2025
  9. Agência Senado — pronunciamento de Girão, 11/03/2026
  10. Agência Senado — pronunciamento de Seif, 02/09/2026
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