Quase quatro em cada dez intimações judiciais sobre benefícios por incapacidade encaminhadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo Prevjud receberam resposta em menos de um dia. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou o balanço em 16 de outubro, com dados de 2024 a setembro de 2026.

Benefícios por incapacidade no períodoResultado informado pelo CNJ
Intimações enviadas477,5 mil
Processos relacionados447 mil
Intimações respondidas93,6%

O recorte abrange benefícios como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente. A resposta a uma intimação não equivale, necessariamente, à implantação do benefício ou à conclusão do processo. O tempo de resposta divulgado não é um prazo geral garantido a todos os segurados.

A comunicação entre a Justiça e o INSS

Prevjud é a sigla de Serviço de Informação e Automação Previdenciária. A ferramenta permite a magistrados e servidores habilitados consultar informações sobre benefícios, contribuições, perícias e descontos. Segundo sua apresentação institucional, é de uso exclusivo do Judiciário e tornou-se obrigatória para os tribunais em 2024, com a Resolução CNJ 595/2024.

O serviço integra o Programa Justiça 4.0, parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). Na explicação do Pnud sobre seu funcionamento, os profissionais dos tribunais podem acessar o dossiê previdenciário, o dossiê médico e o processo administrativo, além de transmitir eletronicamente determinações ao INSS. A conexão reduz o trabalho de buscar documentos e encaminhar comunicações separadas.

A ferramenta atua em demandas que já estão na Justiça. O pedido administrativo inicial do benefício e a decisão judicial sobre o direito discutido são etapas distintas da transmissão e do cumprimento eletrônico das ordens.

Automação e redução da litigiosidade

O AceleraPrev, lançado em agosto, articula essas ferramentas com outras frentes de gestão. Conforme a Justiça Federal da 2ª Região, o programa reúne o Prevjud, o sistema de perícias judiciais e o DesjudicializaPrev. Este último busca encerrar litígios repetitivos por cooperação institucional, inclusive com acordos e dispensa de recursos em matérias com jurisprudência pacificada. A comunicação eletrônica é uma dessas frentes; a solução consensual dos processos é outra.

Referências consultadas

  1. CNJ — balanço do Prevjud, período e indicadores, 16/10/2026
  2. CNJ — Conheça o Prevjud: finalidade, usuários e informações disponíveis
  3. Pnud — funcionamento do Prevjud e acesso aos documentos, 3/11/2022
  4. Justiça Federal da 2ª Região — lançamento e instrumentos do AceleraPrev, 26/8/2026
Ver referências e documentos