O Procon de Sinop, em Mato Grosso, informou que 80% das audiências entre consumidores e fornecedores terminam em acordo. O balanço foi divulgado pela prefeitura nesta quarta-feira, 21 de outubro. A estrutura conta com três conciliadores e realiza entre 12 e 15 audiências por dia.

A comunicação municipal estima de 240 a 300 audiências por mês e de 192 a 240 acordos. São faixas operacionais apresentadas pelo órgão. A publicação não identifica um período estatístico fechado nem o total de audiências que serviu de base ao percentual. O indicador se refere às audiências, e não ao conjunto de reclamações recebidas.

A distinção entre essas medidas ajuda a entender o alcance do dado. Uma reclamação pode envolver orientação, fiscalização ou tentativa de composição. O percentual de acordos em audiências descreve uma etapa específica do atendimento. Para conhecer todo o percurso, seriam necessários também dados de entrada, encaminhamento e cumprimento dos ajustes.

O Código de Defesa do Consumidor inclui o incentivo a mecanismos alternativos de solução de conflitos entre as diretrizes da política de consumo. O mesmo sistema reconhece a vulnerabilidade do consumidor, protege o acesso à informação e exige boa-fé e equilíbrio nas relações com fornecedores.

Na conciliação, as partes participam da construção do ajuste. A utilidade do atendimento depende de que compreendam o problema, a proposta e as obrigações assumidas. Valor, prazo e forma de cumprimento precisam ser claros para permitir que a solução negociada possa ser executada e acompanhada.

O resultado de Sinop oferece um retrato local da utilização desse caminho. Para o leitor, a informação prática é a existência de uma estrutura municipal que reúne consumidor e empresa para negociar a reclamação, dentro de um órgão que também exerce orientação e fiscalização. O percentual divulgado deve ser lido com o recorte das audiências e com a fonte municipal expressamente identificados.

Referências consultadas

  1. Prefeitura de Sinop — balanço do Procon divulgado em 21/10/2026
  2. Código de Defesa do Consumidor — artigos 4º, 5º e 6º
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