O Projeto de Lei 3.726/2026 propõe conciliação especializada em conflitos de assistência à saúde e uma consequência econômica para o desempenho das operadoras: um fator redutor sobre a parcela inflacionária do reajuste anual. A proposta foi encaminhada às comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara e ainda não é lei.

Apresentado em 15 de julho pelos deputados Eduardo da Fonte e Lula da Fonte, ambos do PP de Pernambuco, o texto recebeu despacho em 27 de outubro e foi encaminhado à publicação em 29 de outubro, com indicação de publicação inicial no Diário da Câmara de 30 de outubro.

Como o texto relaciona acordos e reajustes

O artigo proposto para a Lei dos Planos de Saúde prevê indicador a ser instituído pela ANS. Quanto menor o desempenho da operadora nos procedimentos de conciliação especializada, maior seria a redução aplicada à reposição inflacionária. O fator poderia zerar essa parcela, preservando os demais componentes atuariais previstos na regulamentação.

O projeto também prevê controle regulatório da ANS sobre reajustes dos planos coletivos. São alterações propostas pelos autores, que dependem de aprovação legislativa e das etapas posteriores de implementação.

Mediação e conciliação com especialização técnica

A proposta abrange planos privados e demandas relacionadas ao SUS. Prevê profissionais com formação técnica específica, atendimento antes ou durante o processo e representantes com poderes para negociar. Também contempla cooperação institucional, apoio técnico-científico e coleta de dados.

O texto preserva a voluntariedade, o direito de ajuizar ação e a apreciação imediata de tutelas provisórias. Assim, a passagem pela conciliação não seria condição para que uma pessoa peça proteção judicial urgente.

O que merece debate

A ligação entre um indicador conciliatório e o reajuste coloca no centro da discussão a forma de medir o desempenho. Os critérios precisarão permitir comparação entre operadoras que recebem conflitos de características diferentes, além de oferecer transparência e possibilidade de contestação dos resultados.

Outro ponto é a qualidade do acordo. A proporção de composições, isoladamente, não demonstra se as pessoas compreenderam as condições, se houve cumprimento ou se a solução respondeu à necessidade apresentada. Esse é um aspecto a acompanhar no debate sobre os indicadores.

Uma proposta legislativa e uma mobilização já programada

O tema chega às comissões enquanto o Judiciário organiza a Semana Nacional de Conciliação em Saúde Suplementar, de 9 a 13 de novembro, já noticiada pelo ArquipelJus. A mobilização anunciada pelo CNJ e o projeto de lei têm trajetórias próprias: a existência do mutirão não significa aprovação das mudanças legislativas.

Referências consultadas

  1. Câmara dos Deputados — ficha e tramitação do PL 3.726/2026
  2. Câmara dos Deputados — inteiro teor do PL 3.726/2026, apresentado em 15/7/2026
  3. CNJ — Semana Nacional de Conciliação em Saúde Suplementar, divulgação de 26/10/2026
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