A Raízen informou que celebrou, em 28 de outubro, uma transação tributária com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil. O acordo envolve outras sociedades do grupo e abrange R$ 22,4 bilhões em débitos perante a União, segundo fato relevante apresentado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O total reúne duas responsabilidades econômicas diferentes. R$ 16,7 bilhões são atribuídos à Raízen. Outros R$ 5,7 bilhões correspondem à responsabilidade econômica final dos acionistas controladores, conforme os instrumentos aplicáveis. Os descontos e a forma de liquidação detalhados no comunicado dizem respeito à primeira dessas parcelas.
Sobre os R$ 16,7 bilhões da companhia, foram concedidos R$ 8,5 bilhões de desconto em multas e juros, dentro dos limites legais. O saldo de R$ 8,2 bilhões será liquidado com R$ 5,7 bilhões em prejuízos fiscais e R$ 2,5 bilhões em pagamento à vista. A soma fecha o valor remanescente anunciado pela empresa.
Prejuízo fiscal é uma apuração tributária que, nas hipóteses admitidas pela legislação, pode integrar a forma de liquidação de obrigações. Seu uso não corresponde a um desembolso em dinheiro. Neste acordo, é preciso distinguir os R$ 5,7 bilhões empregados dessa maneira dos outros R$ 5,7 bilhões atribuídos economicamente aos controladores: o fato de terem o mesmo valor não os transforma na mesma parcela.
A transação tributária é um instrumento de solução de controvérsias e cobrança fiscal mediante condições ajustadas com o poder público, nos limites legais. O caso anunciado reorganiza o tratamento de passivos perante a União. O desconto de R$ 8,5 bilhões não deve ser apresentado como redução calculada sobre todo o montante de R$ 22,4 bilhões, pois a companhia o vinculou expressamente à sua parcela de R$ 16,7 bilhões.
Segundo a Raízen, a celebração do acordo é uma das condições precedentes à reestruturação financeira prevista em seu Plano de Recuperação Extrajudicial. Trata-se de uma etapa que precisa ser atendida para a execução da reorganização negociada. O fato relevante confirma a assinatura da transação fiscal, mas não anuncia o encerramento de todas as condições do plano nem a conclusão da recuperação.
A companhia se comprometeu a comunicar novos desdobramentos relevantes ao mercado. O documento público apresenta os valores e a estrutura econômica da operação; não demonstra, por si, que todos os desembolsos e demais atos de liquidação já foram concluídos.

