Uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as operadoras móveis permitam o acesso sem cobrança e sem consumo de franquia aos sites e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral, mesmo para usuários que já tenham esgotado o pacote de dados. A ordem foi assinada pelo ministro Cristiano Zanin em 28 de setembro e alcança as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores ao encerramento de cada turno das eleições de 2026.

A medida tem efeito concreto sobretudo para clientes de planos pré-pagos e de controle. Durante a janela definida, o fim da franquia não poderá bloquear o acesso aos domínios oficiais da Justiça Eleitoral identificados por jus.br, incluindo páginas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais. A gratuidade também cobre os aplicativos mantidos pelo TSE, entre eles e-Título, Mesário, Boletim na Mão, Resultados e Pardal.

O TSE recebeu prazo de 24 horas para enviar à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) uma lista atualizada de endereços e serviços adicionais considerados indispensáveis. A agência deverá repassar a relação às prestadoras e coordenar a implementação técnica. Sites hospedados fora do domínio jus.br poderão ser incluídos se forem expressamente indicados pela Justiça Eleitoral como necessários ao funcionamento dos serviços.

O acesso gratuito não transforma o celular em uma conexão aberta para toda a internet. Zanin atendeu apenas parte do pedido formulado pelo Partido Verde e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.355. A suspensão geral do bloqueio de dados móveis foi rejeitada, assim como a liberação indistinta de todos os domínios governamentais.

A delimitação respondeu ao risco técnico apontado pela Anatel e pelas operadoras. Segundo o relato oficial do STF, uma abertura ampla e repentina poderia saturar antenas, degradar as redes móveis e afetar serviços de emergência e a própria transmissão de dados eleitorais. A solução adotada concentra o tráfego gratuito em serviços oficiais diretamente ligados ao voto, à consulta de informações e à verificação de conteúdo.

Entre os canais abrangidos está o Fato ou Boato, página do TSE que reúne verificações sobre desinformação eleitoral. Também entram consultas a local e horário de votação, justificativa, divulgação de resultados e boletins de urna. Na prática, a ordem procura evitar uma situação em que o eleitor permaneça conectado a aplicativos patrocinados, mas não consiga alcançar as fontes oficiais necessárias para conferir uma informação ou usar um serviço eleitoral.

A técnica é conhecida como zero rating: determinados endereços ou aplicativos deixam de consumir a franquia do usuário. O STF registrou que mecanismo semelhante foi usado nas eleições de 2020 para liberar páginas da Justiça Eleitoral. A liminar de 2026, porém, fixa um catálogo institucional e uma janela temporal, em vez de eliminar as restrições de dados de maneira geral.

A decisão é monocrática e não encerra a ADPF. O referendo foi levado ao Plenário Virtual a partir das 11 horas de 29 de setembro. Enquanto não houver deliberação colegiada que a modifique, a ordem cautelar produz efeitos e exige providências da Anatel, do TSE e das operadoras para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

O próximo ponto verificável será a lista técnica enviada pelo TSE e a confirmação da implementação pelas prestadoras. Também será necessário acompanhar o resultado do Plenário Virtual. Eventual referendo, ajuste ou rejeição poderá alterar o alcance da medida; por isso, a notícia descreve a obrigação vigente como liminar, e não como solução definitiva do processo constitucional.

Referências consultadas

  1. STF — liminar garante acesso gratuito a canais da Justiça Eleitoral, 28/9/2026
  2. STF — pedido na ADPF 1.355 e manifestações solicitadas, 24/9/2026
  3. Justiça Eleitoral — portal oficial de serviços e informações
  4. TSE — calendário das Eleições Gerais de 2026
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