Instituições de Justiça pediram ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) uma mediação sobre os Termos de Investimento firmados pela Samarco com 45 municípios atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão. A manifestação foi protocolada em 27 de outubro e divulgada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) no dia seguinte. O encaminhamento da negociação depende de análise judicial.

Também apresentam o pedido o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Espírito Santo e as defensorias públicas da União e do Espírito Santo. A manifestação foi dirigida à coordenadoria do TRF6 que acompanha a execução do Acordo de Repactuação do Rio Doce por delegação do Supremo Tribunal Federal. Os órgãos propõem compatibilizar os instrumentos municipais com a repactuação.

Segundo o MPMG, os termos preveem aproximadamente R$ 2,086 bilhões em recursos adicionais. As instituições afirmam apoiar os aportes, mas pedem exame conjunto da destinação, das prioridades reparatórias, dos mecanismos de transparência e fiscalização e do alcance das cláusulas de quitação e renúncia de direitos. Essas questões fundamentam o pedido apresentado ao tribunal.

Os órgãos também apontam que determinadas ações inicialmente atribuídas à Samarco poderiam passar às administrações de municípios que aderiram posteriormente à repactuação, mediante transferência financeira. Defendem que a mudança seja submetida às instâncias de governança do acordo. A proposta é reunir signatários, empresas e municípios para negociar regras compatíveis.

Em comunicado de 11 de setembro, anterior à petição, a Samarco informou o repasse de R$ 421 milhões como primeira parcela dos Termos de Investimentos Estruturantes com 45 prefeituras. A empresa descreveu instrumentos voluntários, com aporte total de cerca de R$ 2,1 bilhões e projetos definidos pelos municípios, sujeitos a governança, prestação de contas e acompanhamento. Essa é a posição empresarial já divulgada sobre os instrumentos, anterior ao pedido judicial de outubro.

Os valores previstos nos termos e as parcelas efetivamente transferidas correspondem a etapas diferentes. O pedido de mediação não anuncia suspensão ou anulação dos instrumentos. O próximo marco será a análise pelo TRF6 e o eventual encaminhamento de uma negociação coletiva sobre as condições de aplicação dos recursos.

Referências consultadas

  1. MPMG — pedido de mediação protocolado em 27/10 e divulgado em 28/10
  2. Samarco — comunicação sobre primeira parcela, 11/9/2026
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