O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Prefeitura de São Caetano do Sul e a Childhood Brasil firmaram, em 23 de outubro, um acordo para criar um centro integrado de atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A abertura está prevista para novembro, segundo o tribunal.
O projeto pretende reunir os serviços de proteção, saúde, assistência social e Justiça. Uma equipe multiprofissional atuará no acolhimento e na continuidade dos cuidados, reduzindo deslocamentos entre instituições e a repetição desnecessária do relato sobre a violência.
A divisão de tarefas atribui ao município o espaço, a infraestrutura e a equipe. O TJSP oferecerá apoio técnico e institucional, especialmente ao depoimento especial, enquanto a Childhood Brasil contribuirá com metodologia, formação e avaliação. Concebida como piloto, a experiência poderá servir de referência a outras cidades paulistas.
O serviço deverá contar com estrutura para escuta especializada e depoimento especial. Os procedimentos têm finalidades distintas na Lei 13.431/2017, que organiza a proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
A escuta especializada ocorre perante um órgão da rede de proteção e limita a entrevista ao que é necessário ao atendimento. Já o depoimento especial é a oitiva perante a autoridade policial ou judicial. A diferença importa porque o cuidado de saúde e assistência e a produção de prova exigem profissionais, objetivos e cuidados próprios.
A lei exige ambiente acolhedor e privacidade. Prevê também que o depoimento especial siga protocolos e, sempre que possível, seja realizado uma única vez, com garantia da ampla defesa. Uma nova oitiva depende de justificativa de sua imprescindibilidade e da concordância prevista na norma.
O acordo formaliza a implantação do centro, mas o atendimento ainda depende da abertura anunciada. O comunicado não informa endereço de acesso ou fluxo de encaminhamento ao público. Para as famílias, a mudança pretendida é concentrar a proteção e organizar a passagem entre serviços sem transformar cada porta de entrada em uma nova exigência de narrar os mesmos fatos.
Referências consultadas
- TJSP — acordo de cooperação, 23/10/2026
- Planalto — Lei 13.431/2017, artigos 7º a 14

