O aplicativo Pardal recebeu mais de 67,1 mil relatos de propaganda eleitoral irregular no primeiro turno das Eleições 2026, segundo balanço divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste domingo (11). O volume supera em 73,3% os 38,7 mil registros do primeiro turno de 2022. Do total deste ano, 18,7 mil relatos foram peticionados — isto é, encaminhados à Justiça Eleitoral para possível providência.
A diferença entre registro e peticionamento é central para interpretar os números. Um envio feito pelo eleitor inicia triagem e acompanhamento; não comprova, sozinho, que a propaganda era ilícita. Mesmo a autuação perante a Justiça não equivale a decisão, retirada de conteúdo ou sanção. O comunicado do TSE não informa quantos dos 18,7 mil casos tiveram decisão nem qual foi o resultado de cada análise.
O que mostram os números
| Indicador | Primeiro turno de 2026 | Leitura correta |
|---|---|---|
| Relatos no Pardal | mais de 67,1 mil | Comunicações recebidas; não são infrações confirmadas |
| Relatos peticionados | 18,7 mil | Encaminhados à Justiça Eleitoral; cerca de 28% do total informado |
| Uso de vias públicas | 28,3 mil | Maior grupo temático do primeiro turno |
| Propaganda na internet | 5,4 mil | Uma das modalidades registradas no período |
Além das ocorrências em vias públicas, o TSE contabilizou 7,8 mil relatos sobre uso de bens particulares, 7,1 mil sobre bens públicos e 5,4 mil relativos à internet. Como os totais foram divulgados de forma arredondada e a nota não apresenta todas as categorias, a soma desses recortes não deve ser tratada como decomposição integral dos 67,1 mil registros.
As disputas para deputado estadual reuniram 24,1 mil relatos; para deputado federal, 21,5 mil; e para governador, 8 mil. São Paulo apareceu com 13,7 mil registros, seguido por Bahia, com 7 mil, e Minas Gerais, com 6 mil. Esses dados indicam onde e em quais eleições o canal foi mais acionado, mas não medem diretamente a quantidade de candidaturas infratoras ou a gravidade dos fatos.
Como o relato vira um caso para análise
A Portaria-TSE nº 451/2026 separa três componentes. O Pardal Móvel recebe a comunicação; o Pardal ADM permite a triagem e a gestão pelos tribunais regionais e juízos eleitorais; e o Pardal Web apresenta estatísticas. O acesso do denunciante depende de autenticação pelo e-Título ou pela conta Gov.br, mas sua identidade permanece protegida por sigilo.
Depois da descrição inicial, um agente automatizado sugere a classificação como propaganda irregular na internet ou outra modalidade. A pessoa pode corrigir essa classificação e deve anexar elementos relacionados ao relato, como foto, vídeo, áudio ou endereço eletrônico. O sistema gera protocolo para acompanhamento. A automação organiza o fluxo; não julga a veracidade nem substitui a autoridade eleitoral.
No módulo administrativo, as equipes podem encaminhar o relato à zona eleitoral competente, pedir esclarecimentos à candidatura ou à agremiação mencionada e, quando cabível, autuar no Processo Judicial Eletrônico (PJe) uma Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (Nipe). É essa passagem para o sistema processual que o balanço chama de peticionamento.
Pardal não recebe todo tipo de denúncia eleitoral
O aplicativo é voltado à propaganda eleitoral irregular. Quando o relato trata de desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral, o sistema direciona o usuário ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). Suspeitas de crimes eleitorais ou de outros ilícitos que afetem a disputa podem ser encaminhadas aos canais do Ministério Público Eleitoral.
No segundo turno, o Pardal continuou disponível. Entre 5 e 9 de outubro, o TSE registrou mais de 1,2 mil relatos; a propaganda irregular na internet liderou o período, com 362 ocorrências. O recorte é parcial e não pode ser comparado diretamente com todo o primeiro turno, que abrangeu intervalo e número de disputas diferentes.
O que falta saber
O crescimento dos registros demonstra maior uso do canal, mas não permite concluir, isoladamente, que as irregularidades aumentaram na mesma proporção. Para essa avaliação seriam necessários, entre outros elementos, o resultado das triagens, as decisões proferidas, a quantidade de relatos repetidos ou improcedentes e a evolução do acesso ao aplicativo. O balanço divulgado neste domingo não fornece essa distribuição.
Leia também: qual canal usar diante de desinformação e irregularidades eleitorais, como funciona o núcleo de forense digital do TSE e por que o TSE exigiu prova digital organizada antes de examinar liminares.
Referências consultadas
- TSE — balanço do Pardal no primeiro turno e no início do segundo, 11/10/2026
- TSE — Portaria nº 451/2026, funcionamento do Pardal Móvel, ADM e Web
- TSE — estatísticas públicas do Pardal

