O cumprimento de sentenças coletivas contra a União ganhou um acordo de cooperação para concentrar a negociação, resolver questões comuns e organizar os cálculos de cada beneficiário. O Conselho da Justiça Federal (CJF), os seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) e as seis Procuradorias Regionais da União firmaram o instrumento em 19 de outubro. O foco são ações de sindicatos e associações em que o direito reconhecido judicialmente precisa se transformar em valores individualizados.

A dificuldade aparece depois da vitória na ação coletiva. Uma decisão que alcança muitas pessoas pode dar origem a execuções separadas, nas quais se repetem debates sobre quem está abrangido, quais períodos entram na conta e que parâmetros devem orientar o pagamento. A cooperação procura organizar esse percurso, preservando a apuração das diferenças individuais.

O acordo operacionaliza a Recomendação CJF 7/2025, de 16 de setembro de 2025. A apresentação oficial do TRF1 explica que o modelo reúne negociação coletiva, saneamento coletivo e fixação dos valores individualizados. Saneamento, nesse contexto, é a organização das questões controvertidas para que os critérios comuns sejam definidos antes da análise das contas de cada pessoa.

Na negociação, a entidade que atua pelo grupo e a União discutem parâmetros e condições de adesão. Se houver consenso, os termos individuais e os cálculos são levados à homologação judicial — a aprovação do acordo pelo juiz. O envio poderá ser organizado em lotes, conforme a quantidade de interessados. A proposta não se impõe a todos os beneficiários.

A recomendação detalha esse funcionamento: após o trânsito em julgado, quando a decisão já não admite recurso, o legitimado coletivo pode iniciar o cumprimento com a lista de representados ou substituídos. A negociação é direta; a proposta usa um grupo paradigma para apresentar parâmetros e cálculo. A entidade identifica quem deseja aderir. A formulação da oferta, por si só, não representa reconhecimento de crédito pela parte devedora.

Quem não aceitar a proposta seguirá pela solução judicial. A norma prevê prazo de 30 dias úteis para apresentar as teses jurídicas controvertidas nessa etapa; depois do contraditório, o juiz estabelece os parâmetros. Estabilizada essa decisão, a entidade apresenta os cálculos de cada beneficiário. A União pode impugná-los, mas os critérios já definitivamente fixados não voltam a ser discutidos. O objetivo é evitar que a mesma questão comum seja reaberta a cada conta.

Há também uma regra específica para honorários contratuais: seu destaque no pagamento exige autorização expressa do beneficiário, demonstrada por contrato, ata de assembleia ou cláusula do termo de adesão. O procedimento, portanto, precisa identificar tanto a pessoa abrangida pela sentença quanto os valores e autorizações pertinentes ao seu caso.

Os participantes terão 60 dias para preparar o plano de implementação, com responsáveis, metas e cronograma. A cooperação tem duração de 12 meses, prorrogável, e prevê acompanhamento de resultados e capacitação. Esse prazo de preparação não é uma data de pagamento aos credores: a requisição depende do cumprimento das etapas de cada execução e das regras aplicáveis aos créditos contra o poder público.

Referências consultadas

  1. CJF — assinatura, participantes, etapas e plano de execução do acordo, 19/10/2026
  2. Recomendação CJF 7/2025 — íntegra, artigos 1º a 9º
  3. TRF1 — apresentação do modelo de cumprimento de sentenças coletivas
Ver referências e documentos