O Centro de Estudos Constitucionais do Supremo Tribunal Federal (CESTF) abriu uma nova etapa de consulta institucional sobre o sistema de precedentes e a autonomia dos entes federativos. Instituições públicas, privadas e da sociedade civil podem enviar críticas e sugestões até as 23h59 de 30 de novembro. A reabertura foi divulgada pelo STF na noite desta sexta-feira (6), com documentos datados de 4 de novembro.

Dois temas, participação institucional

O Edital 1/2025 trata do Sistema de Precedentes no Direito Brasileiro. Precedentes são decisões anteriores cujos fundamentos podem orientar a solução de outros casos; sua força depende das regras aplicáveis a cada espécie de julgamento. O estudo interessa à coerência da jurisprudência e à forma como os órgãos judiciais justificam suas decisões.

O Edital 2/2025 aborda a Autonomia Federativa e o Princípio da Simetria no Direito Brasileiro. O tema envolve o espaço de organização e atuação dos entes da Federação e a aplicação de modelos constitucionais federais aos demais níveis de governo.

A participação é institucional. Cada entidade enviará uma única contribuição por formulário. No ambiente universitário, programas de pós-graduação, departamentos, centros, faculdades e unidades semelhantes serão considerados separadamente. Os documentos excluem colaborações apresentadas apenas em caráter pessoal.

Formato e acesso aos documentos

Os dois editais estabelecem contribuições objetivas de até quatro mil caracteres pelo formulário indicado no documento, ou anexadas em PDF com até dez páginas, espaçamento 1,5 e fonte Arial 12. Há um formulário próprio em cada edital.

A notícia do STF menciona cinco páginas para o PDF; os dois documentos vinculados à consulta, nas instruções da fase 2, indicam dez. Para preparar o envio, é importante conferir as instruções e eventuais esclarecimentos do CESTF, disponíveis nos documentos abaixo. O contato para dúvidas é cestf@stf.jus.br.

A nova fase sucede o recebimento e a sistematização das contribuições da primeira consulta. Agora, a colaboração deve examinar criticamente as conclusões produzidas pelos grupos, permitindo identificar pontos que mereçam revisão antes de etapas posteriores do estudo.

Referências consultadas

  1. STF — divulgação da segunda fase, 6/11 às 20h03
  2. CESTF — Edital 1/2025, fase 2, documento de 4/11
  3. CESTF — Edital 2/2025, fase 2, documento de 4/11
Ver referências e documentos