O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, manteve a prisão preventiva de Fabiano Campos Zettel, investigado na Operação Compliance Zero, ligada à apuração de supostas fraudes no Banco Master. A decisão é de 5 de novembro e foi divulgada pelo STF nesta sexta-feira (6). O ministro rejeitou os pedidos de revogação, aplicação de medidas cautelares alternativas e prisão domiciliar humanitária.
A revisão pedida pela defesa
Na Petição 15.556/DF, a defesa pediu revisão da necessidade atual da prisão com base no artigo 316 do Código de Processo Penal. Solicitou também substituição por cautelares menos gravosas ou por prisão domiciliar, invocando circunstâncias familiares. A Procuradoria-Geral da República se manifestou contra os pedidos.
Fachin examinou a solicitação no exercício da competência da Presidência para questões urgentes, diante do período transcorrido desde o referendo colegiado da prisão. Segundo a decisão, os elementos que sustentaram a cautela permaneciam presentes e as medidas do artigo 319 do Código de Processo Penal seriam insuficientes no caso.
Fundamentos e alcance
O ministro apontou riscos à aplicação da lei penal, à ordem pública e à instrução criminal. A decisão se baseia em indícios de que Zettel teria atuado na viabilização financeira do grupo investigado e em pagamentos relacionados ao subgrupo denominado A Turma. Essas atribuições integram a investigação e a fundamentação cautelar examinada pelo STF.
Ao enfrentar a posição defensiva, Fachin afirmou que a medida se apoiava em elementos atribuídos à atuação do próprio investigado, e não apenas no parentesco com Daniel Vorcaro. O ministro também considerou não demonstrada a ausência de rede de apoio familiar necessária para sustentar o pedido humanitário.
A decisão explica que a revisão periódica prevista no artigo 316 deve avaliar a persistência dos motivos concretos da prisão. O transcurso do prazo de 90 dias, por si, não produz soltura automática. A possibilidade de substituição exige exame da adequação das medidas alternativas ao risco identificado.
Os autos da Compliance Zero estão temporariamente sob exame da Presidência desde setembro. Conforme o comunicado do STF, essa remessa não antecipou o mérito das investigações nem definiu de forma definitiva a competência ou a prevenção. O ato agora divulgado mantém a cautela em relação a Zettel.

