O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou nesta quinta-feira (5) normas gaúchas que ampliavam atribuições do procurador-geral de Justiça e modificavam a estrutura do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)2039 afastou a autorização para investigações criminais sumárias e para o chefe da instituição assumir a condução de inquéritos policiais nos termos da legislação estadual.

Por que era necessária lei complementar

A maioria acompanhou a relatora, ministra Rosa Weber, hoje aposentada, quanto à invalidade das Leis estaduais 11.350 e 11.355/1999. A Constituição exige lei complementar para disciplinar a organização e as atribuições do Ministério Público; as mudanças foram aprovadas por leis ordinárias.

A diferença está no procedimento de aprovação: a lei complementar exige maioria absoluta dos parlamentares, enquanto a ordinária segue a regra de maioria simples. O tipo de lei exigido pela Constituição funciona como requisito para a validade da alteração institucional.

Limites das investigações

Na conclusão da análise, formou-se maioria para afastar o dispositivo sobre investigações sumárias. A posição seguida por Cristiano Zanin e outros ministros foi a de que procedimentos simplificados para apurar possíveis crimes devem observar as formalidades exigidas pela jurisprudência do STF.

O Plenário também reafirmou os parâmetros das investigações próprias do MP, inclusive os estabelecidos no julgamento sobre o juiz das garantias. Alexandre de Moraes havia acrescentado essas exigências ao voto da relatora em novembro de 2025 e foi designado redator do acórdão.

Chefia da instituição

A decisão afasta a atribuição de prerrogativas de chefe de Poder ao procurador-geral de Justiça. O Ministério Público tem posição constitucional própria e não integra os Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário.

Para a destituição do chefe da instituição pela Assembleia Legislativa, ficou estabelecida a exigência de maioria absoluta dos parlamentares. A ação foi proposta pelo então Partido Social Liberal, hoje integrado ao União Brasil, contra dispositivos estaduais de 1999; o julgamento havia começado no Plenário virtual em 2023.

Referências consultadas

  1. STF — resultado da ADI2039,5/11/2026
  2. STF — ADI2039 e andamentos
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