O Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu em 29 de outubro a sustentação da União no julgamento sobre o direito de militares com o vírus da imunodeficiência humana (HIV) à reforma remunerada, mesmo sem sintomas da Aids. Após a manifestação, a análise foi suspensa. A retomada ocorrerá com a apresentação dos votos, em data ainda não definida.

O Recurso Extraordinário 1447945 tem repercussão geral, identificada como Tema 1310. A controvérsia está delimitada ao regime anterior à Lei 13.954/2019, que modificou as regras para militares temporários. O andamento de 29 registra a leitura do relatório, a sustentação oral e a suspensão; não há tese final aprovada.

Representando a União, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que a infecção é controlável e não equivale, por si, à incapacidade laboral. Defendeu que eventuais restrições considerem o quadro clínico, a resposta ao tratamento e as exigências da função, mediante análise médica individualizada. São argumentos de uma das partes, ainda sujeitos ao julgamento.

O caso nasceu da ação de um cabo do Exército que pediu a reforma após descobrir que vivia com HIV em 2015. Licenciado em 2016, ele procurou a Justiça. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu o direito à inatividade remunerada, entendimento mantido pelo Superior Tribunal de Justiça antes do recurso da União ao Supremo.

O histórico processual registra votos anteriores em sessão virtual e um pedido de destaque, que levou a discussão ao Plenário presencial. Esses registros devem ser distinguidos do resultado final ainda pendente. A próxima etapa é a retomada do exame, com a definição do alcance constitucional da regra para os processos semelhantes.

Referências consultadas

  1. STF — sessão de29/10 e suspensão do Tema1310, divulgação21h18
  2. STF — RE1447945 e andamento da sessão extraordinária de29/10
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