O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou por mais 90 dias a suspensão da eficácia punitiva de cinco itens da NR-1. O despacho, assinado em 24 de setembro na ADPF 1.316, busca permitir a continuidade da conciliação sobre a norma de segurança e saúde no trabalho.
A extensão foi solicitada pela CNSaúde e pela CNC. O documento registra que a primeira reunião do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos ocorreu em 14 de setembro, para discutir maior objetividade das disposições questionadas.
A suspensão alcança os itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3. O alcance é a eficácia punitiva desses dispositivos: o despacho não determina a suspensão integral da NR-1.
Mendonça também deu cinco dias à AGU para explicar a proposta de encaminhar a controvérsia à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan). Esse encaminhamento ainda não foi deferido no documento consultado. Cópias do despacho serão juntadas às ADPFs 1.333 e 1.340.
Referências consultadas
- STF — acompanhamento da ADPF 1.316
- STF — despacho de 24/9/2026, cópia do documento assinado

