O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira, 4 de novembro, o julgamento que discute se municípios podem instituir e explorar loterias, inclusive esportivas. Após as manifestações das partes e de entidades admitidas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, o presidente Edson Fachin anunciou que a análise será retomada em data oportuna.
A divisão de competências
A ação do partido Solidariedade contesta leis e decretos locais que autorizam a exploração de loterias e apostas. O centro da discussão é a diferença entre estabelecer regras gerais para o setor e organizar a prestação do serviço em âmbito municipal.
Essa distinção envolve autonomia dos entes federativos, fiscalização dos operadores e destino de receitas. A posição defendida por uma parte durante a sessão ainda precisa ser apreciada pelo colegiado para se tornar fundamento de uma decisão.
As posições apresentadas
O Solidariedade sustentou que o credenciamento municipal permite atuação sem fiscalização federal adequada. A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que a Constituição admite a exploração pela União, estados e Distrito Federal, mas não pelos municípios.
Em sentido contrário, o Município de São Paulo argumentou que aprovou autorização local sem implantar o serviço e que a exploração pode atender ao interesse municipal, respeitando regras federais e limites territoriais.
Entre os participantes, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), o Estado de São Paulo e a Caixa Econômica Federal defenderam restrições à atividade municipal. A Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) defenderam sua possibilidade como fonte de recursos locais.
Resultado ainda depende da retomada
A sessão de 4 de novembro não produziu decisão final sobre a competência municipal. Os próximos passos dependem da retomada e da deliberação dos ministros; a notícia oficial não fixou uma nova data.
O processo deve ser distinguido das ações que discutem a medida provisória sobre proibição das bets e de outros questionamentos sobre jogos de azar. Embora os assuntos se relacionem, o objeto desta ADPF é a autorização municipal para os serviços lotéricos.
Referências consultadas
- STF — manifestações, suspensão do julgamento e posições das partes, 4/11/2026
- STF — ADPF 1212, decisões e andamento processual

