Em decisão divulgada nesta quarta-feira (28), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a absolvição de um pai acusado de estupro de vulnerável. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia revertido a sentença de primeira instância.

A condenação se apoiou nos depoimentos da criança, da mãe e do padrasto e em laudo particular, sem justificar adequadamente o afastamento de estudos psicossociais oficiais que apontavam insuficiência de provas ou dúvida razoável.

Para o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, o julgador precisa explicar por que atribui maior peso a determinadas provas. A dúvida razoável sobre os fatos exige absolvição. O STJ tratou a questão como controle jurídico da avaliação probatória.

A defesa também alegou alienação parental. Schietti considerou insuficientes os elementos para concluir que a mãe induziu a criança e destacou a necessidade da perspectiva de gênero ao examinar acusações contra mães que denunciam abusos.

O número do processo não foi divulgado por segredo judicial.

Referências consultadas

  1. STJ — divulgação da decisão da Sexta Turma, 28/10/2026
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