O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por unanimidade na Terceira Turma, que uma seguradora indenize a proprietária de um carro furtado enquanto ela abria manualmente o portão de casa. O veículo estava destrancado, com a chave na ignição. A decisão no Recurso Especial 2.215.311, relatado por Ricardo Villas Bôas Cueva, foi divulgada nesta quinta-feira (8).
Breve saída para guardar o carro
A seguradora e o Tribunal de Justiça de São Paulo consideraram que a conduta contribuiu para o furto. O STJ distinguiu, porém, a saída brevíssima para guardar o carro de situações em que ele é deixado aberto na rua sem justificativa. Para o colegiado, a segurada não agravou intencionalmente o risco nem rompeu a boa-fé do contrato.
O pagamento seguirá os critérios da apólice, acrescido de juros e correção. O pedido de danos morais foi rejeitado por falta de prova de grave lesão extrapatrimonial. A conclusão se refere às circunstâncias do caso, e não a toda hipótese de furto com chave na ignição.
O que significa agravar o risco
Agravamento do risco é a alteração de circunstâncias que aumenta a probabilidade ou a gravidade de um evento coberto. No julgamento, o relator examinou a regra do artigo 768 do Código Civil e também mencionou o novo Marco Legal dos Seguros, Lei nº 15.040/2024.
O artigo 13 da nova lei exige agravamento intencional e relevante para a perda da garantia. Define como relevante o aumento significativo e continuado da probabilidade do risco ou da severidade de seus efeitos. Já o artigo 16 condiciona a recusa de indenização à prova do nexo entre o agravamento relevante e o sinistro. São exigências que distinguem a ocorrência do furto da demonstração de uma razão jurídica suficiente para negar a cobertura.
Referências consultadas
- STJ — REsp 2.215.311, divulgado em 8/10/2026
- Planalto — Lei nº 15.040/2024, artigos 13 e 16

