O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu um passo para colocar em prática a remuneração de conciliadores, mediadores e facilitadores de Justiça Restaurativa. A implantação começa nas comarcas de Santa Luzia, Uberlândia e Araguari, com a entrada em operação do Cadastro Eletrônico de Conciliadores e Mediadores (Cecom), anunciada na terça-feira (3), durante a abertura da XXI Semana Nacional da Conciliação.
Integrado ao Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça (AJ), o cadastro reúne as informações necessárias para organizar a designação, a convocação e o pagamento dos profissionais. A medida dá estrutura operacional à política de remuneração aprovada pelo tribunal em 2024.
A Portaria Conjunta da Presidência nº 1.881/2026 foi assinada pelo presidente do TJMG, desembargador Vicente de Oliveira Silva, pela terceira vice-presidente, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Raimundo Messias Júnior.
Reconhecimento do trabalho de quem conduz o diálogo
Na apresentação da medida, Shirley Fenzi Bertão destacou a contribuição de profissionais que, ao longo dos anos, atuaram voluntariamente na conciliação, na mediação e nas práticas restaurativas. Segundo a magistrada, o trabalho acumulado por diferentes gestões permitiu organizar o cadastramento para pagamento.
O presidente do tribunal associou a iniciativa à valorização e à profissionalização dessas atividades. A expectativa apresentada pelo TJMG é que a concentração das informações em um sistema digital traga mais eficiência e transparência à gestão dos profissionais.
Quanto os profissionais vão receber
O Anexo Único da Resolução nº 1.072/2024 estabelece os seguintes valores por hora de trabalho:
| Atividade | Valor por hora na tabela da Resolução nº 1.072/2024 |
|---|---|
| Conciliação | R$ 30,00 |
| Mediação | R$ 60,00 |
| Facilitação de Justiça Restaurativa | R$ 60,00 |
Esses são os valores expressos na tabela aprovada em 2024, que admite atualização por portaria da Presidência do TJMG. A apuração desta matéria localizou essa tabela como referência documental; a confirmação dos valores aplicados ao início da operação depende das orientações de implantação.
Pela tabela, duas horas de mediação correspondem a R$ 120 de remuneração do profissional. A regra alcança sessões anteriores ao ajuizamento de uma ação, sessões em processos em andamento e práticas restaurativas. O pagamento remunera as horas trabalhadas, inclusive quando as partes encerram o procedimento sem acordo.
Quais são os limites
A resolução limita o pagamento a quatro sessões ou práticas por processo ou procedimento e estabelece o mínimo de uma hora por sessão ou prática. O limite é contado em sessões; a duração do trabalho integra o cálculo da remuneração. Na conciliação, as partes recolhem ao menos o equivalente a uma hora por sessão. Nos atendimentos custeados pelo tribunal, uma sessão de conciliação de até 60 minutos corresponde a uma hora remunerada.
Nos atendimentos de beneficiários da gratuidade da Justiça custeados pelo TJMG, o teto mensal por profissional corresponde ao vencimento básico do padrão PJ-42, hoje de R$ 6.535,87, conforme o índice previsto na Lei nº 13.467/2000 e a revisão da Lei nº 25.806/2026. O limite reúne os pagamentos desses atendimentos em todas as comarcas nas quais o profissional atua. Em cada processo ou procedimento, aplica-se também o limite de quatro sessões remuneradas.
À razão de R$ 60 por hora, o teto equivale a aproximadamente 108 horas e 56 minutos de sessões remuneradas no mês. Em um exemplo com quatro semanas e cinco dias de atendimento por semana, isso representa cerca de 27 horas semanais ou 5 horas e 27 minutos por dia. Considerando a média de 4,33 semanas por mês, a equivalência fica próxima de 25 horas semanais. Esses cálculos ajudam a dimensionar o volume de sessões correspondente ao teto; a organização da agenda inclui também a preparação dos atendimentos e as tarefas administrativas.
Quem paga e como o valor é calculado
Nos atendimentos custeados pelas partes, a remuneração é antecipada segundo a estimativa de horas, submetida à autorização judicial. A divisão é igualitária, com possibilidade de outra proporção ajustada entre os participantes. Pela tabela de 2024, uma mediação de duas horas, dividida igualmente entre duas partes, corresponde a R$ 60 para cada uma.
A sessão inicial de apresentação da mediação ou da prática restaurativa é gratuita. Nela, o profissional explica o procedimento, a confidencialidade e as horas estimadas. Ao final, os valores são ajustados ao trabalho realizado, com complementação do pagamento ou restituição do saldo referente às sessões futuras.
Para beneficiários da gratuidade da Justiça, a resolução prevê custeio pelo TJMG e atendimento gratuito, pelos profissionais remunerados, em 10% dos casos mensais indicados pela coordenação judicial.
Quando começam os pagamentos
O lançamento do Cecom em 3 de novembro marca o início da implantação nas comarcas de Santa Luzia, Uberlândia e Araguari. O comunicado de lançamento consultado apresenta essa etapa de organização do cadastro. A data do primeiro crédito aos profissionais permanece pendente de confirmação nas informações obtidas para esta matéria.
Para os serviços custeados pelo TJMG, o artigo 9º da resolução define o calendário de processamento: até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalho, o profissional apresenta o relatório das sessões, com datas, locais e duração. O juiz valida as informações e encaminha o relatório ao Nupemec para ratificação e autorização. O pagamento deve ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte à autorização.
Assim, uma autorização concluída em novembro leva ao prazo de pagamento até o quinto dia útil de dezembro. Esse exemplo ilustra a regra da resolução; o calendário da primeira rodada de pagamentos será definido pela execução dessas etapas.
Quando o custeio é das partes, o procedimento começa com o recolhimento antecipado. Após a validação do relatório e a apresentação de recibo ou nota fiscal, eventual complemento deve ser pago em dez dias.
Credenciamento e atuação nas comarcas
O acesso à atuação remunerada passa pelo credenciamento no Cecom. Conciliadores e mediadores também devem integrar o cadastro nacional do Conselho Nacional de Justiça. A participação em cada procedimento ocorre por escolha das partes ou designação judicial.
A resolução atribui ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) a publicação dos requisitos de credenciamento e a validação da documentação. Para os interessados nas três comarcas, o caminho é acompanhar as orientações do TJMG e acessar o Sistema AJ.
A implantação aproxima a estrutura administrativa do tribunal de uma necessidade cotidiana dos Cejuscs: contar com profissionais preparados para conduzir conversas difíceis, trabalhar os interesses dos envolvidos e apoiar a construção de soluções consensuais. A remuneração dá sustentação a esse trabalho e integra o esforço de profissionalização dos serviços.
Referências consultadas
- TJMG — anúncio de implantação do Cecom, 3/11/2026
- TJMG — Resolução 1.072/2024, íntegra
- TJMG — Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça
- ALMG — Lei nº 13.467/2000, Anexo X: índice do padrão PJ-42
- ALMG — Lei nº 25.806/2026: atualização dos vencimentos
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Texto integral reescrito no estilo editorial aprovado, com tabela de remuneração, limites por procedimento, teto mensal em reais e equivalência em horas, regras de custeio e prazos de pagamento.

