Uma área ocupada por 299 famílias nas proximidades da Represa Billings, na zona sul de São Paulo, será objeto de compra negociada com pagamento em até dez anos. O acordo foi alcançado em 5 de novembro com a atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Na mesma semana, a comissão também participou de dois entendimentos para desocupação voluntária de áreas em Osasco. Os três resultados foram divulgados pelo tribunal nesta sexta-feira (6).
Na Billings, a próxima etapa é definir o contrato
A aquisição será inicialmente organizada em condomínio ou multipropriedade, com atribuição de frações ideais aos ocupantes, segundo o TJSP. A fração ideal representa a participação de cada adquirente no imóvel comum. As cláusulas contratuais serão definidas em reunião virtual com a participação da Defensoria Pública e da advogada dativa.
O entendimento foi conduzido pela juíza Adriana Bertoni Holmo Figueira. A ação tramita na 12ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, sob responsabilidade do juiz Théo Assuar Gragnano, no processo 0000557-49.2021.8.26.0002. A definição das cláusulas integra a execução do acordo de compra.
Área próxima a córrego terá saída até julho de 2027
No primeiro caso de Osasco, negociado em 3 de novembro, a desocupação voluntária de um imóvel próximo a um córrego foi prevista para até 27 de julho de 2027. Ficaram vedados o ingresso de novos ocupantes, novas construções e ampliações das edificações existentes.
A prefeitura terá cinco dias para instalar faixas com informações sobre o processo, as restrições e o prazo de saída. Também atualizará o cadastro dos moradores, enquanto a Defesa Civil deverá mapear a área de risco. Na reunião marcada para 13 de abril de 2027, o município deverá apresentar critérios de indenização e os valores fixados.
A negociação foi conduzida pelo juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo. O processo 0013982-59.2025.8.26.0405 tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, com a juíza Natália Assis Mascarenhas.
Faixa de transmissão terá aluguel social
O terceiro entendimento, também de 5 de novembro, trata de construções em área não edificante de transmissão de energia elétrica em Osasco. A Enel, com apoio municipal, fará a selagem e a demarcação física da área indicada no laudo pericial, além do cadastramento dos moradores.
Após essas providências, haverá seis meses para saída voluntária. O acordo prevê aluguel social municipal por pelo menos 18 meses para os ocupantes residenciais. A comissão também solicitará ao governo estadual, por meio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), e à União a inclusão dos ocupantes em programa habitacional.
A ação é a 1002722-70.2022.8.26.0405, da 2ª Vara Cível de Osasco, conduzida pelo juiz Bruno Paes Straforini. As reuniões reuniram representantes dos moradores, dos proprietários e de órgãos públicos, permitindo vincular os compromissos de desocupação a medidas concretas de acompanhamento.

