A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou por unanimidade um pedido de indenização por danos morais contra o jornal O Globo e um jornalista. No caso, a reportagem havia relacionado um empresário conhecido e envolvido em disputas imobiliárias de interesse social ao personagem mafioso de O Poderoso Chefão, além de usar crítica severa e ironia. O colegiado concluiu que, nas circunstâncias examinadas, a publicação permaneceu dentro da liberdade de informação.
O julgamento ocorreu em 16 de junho de 2026 e o acórdão foi publicado em 6 de julho. A notícia institucional foi divulgada pelo STJ nesta sexta-feira, 23 de outubro. O processo é o Agravo Interno no Recurso Especial 1.814.115/RJ, relatado pelo ministro Raul Araújo.
Por que a reportagem foi preservada
A decisão não se apoiou apenas na condição pública do retratado. Segundo o acórdão, a matéria tratou de propriedades, posses e disputas imobiliárias de grande repercussão, então apuradas por uma comissão parlamentar de inquérito estadual. O conteúdo foi construído com fontes oficiais e idôneas, declarações do próprio entrevistado e informações de pessoas ligadas aos negócios descritos.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já havia considerado a reportagem informativa, crítica e opinativa e julgado improcedente a ação. Após a morte do autor, o espólio sustentou no STJ que a comparação cinematográfica associava o empresário a um criminoso e ultrapassava os limites da informação. A Quarta Turma manteve o resultado.
A regra vem acompanhada de limites
O STJ reafirmou três critérios para ponderar liberdade de imprensa e direitos da personalidade: compromisso ético com informação verossímil; respeito razoável à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade; e ausência de propósito predominante de injuriar, difamar ou caluniar. Não existe, portanto, imunidade automática para qualquer publicação sobre pessoa conhecida.
A condição de figura pública pode reduzir a esfera de privacidade quando a notícia versa sobre atuação pública e fatos socialmente relevantes. Essa redução não elimina a proteção da personalidade: informações falsas, acusações sem base idônea, exposição sem interesse público ou crítica usada apenas como ataque continuam sujeitas a exame e eventual reparação.
Efeito prático da decisão
O resultado resolve o caso concreto e consolida a aplicação, pela Quarta Turma, de critérios já presentes na jurisprudência do STJ. Ele não transforma toda ironia em conduta lícita nem autoriza a divulgação irrestrita da vida privada. Para veículos, jornalistas e pessoas retratadas, o ponto central permanece na combinação entre relevância social, verossimilhança, qualidade das fontes, contexto e finalidade da publicação.
Referências consultadas
- STJ — notícia institucional sobre liberdade de imprensa e privacidade, 23/10/2026
- STJ — inteiro teor do AgInt no REsp 1.814.115/RJ
- STJ — Informativo de Jurisprudência 895

