O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu que o serviço de peticionamento eletrônico do portal e-SAJ ficou indisponível das 15h15 às 17h05 desta segunda-feira (5). O intervalo de 1 hora e 50 minutos consta de comunicado da Secretaria de Tecnologia da Informação.

O peticionamento é o envio de pedidos e documentos ao processo pela internet. Segundo o tribunal, a interrupção decorreu de problemas técnicos; o serviço foi restabelecido no mesmo dia.

A certificação tem efeito na aplicação das regras de prazo. O artigo 3º do Provimento CG 26/2013 prevê, para a primeira instância, que prazos com vencimento no dia de uma indisponibilidade superior a 60 minutos, entre 6h e 23h, sejam prorrogados para o dia útil seguinte à retomada do serviço. A mesma regra para a segunda instância está no Provimento da Presidência 87/2013.

O alcance é o vencimento afetado, e não uma suspensão geral da tramitação dos processos. Prazos fixados em horas têm disciplina própria: a prorrogação corresponde à duração da indisponibilidade. O registro trata do e-SAJ e não certifica falha em outros sistemas.

Referências consultadas

  1. TJSP — comunicado 79261, indisponibilidade de 5/10/2026
  2. TJSP — Provimento CG 26/2013, artigos 1º a 3º
  3. TJSP — acórdão que reproduz o artigo 3º do Provimento da Presidência 87/2013
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