O Tribunal Geral da União Europeia rejeitou nesta quarta-feira, 14 de outubro de 2026, a ação da Technius, empresa que opera a plataforma de entretenimento adulto Stripchat, contra a decisão que a classificou como plataforma de muito grande dimensão. O julgamento trata dos critérios utilizados pela Comissão Europeia em dezembro de 2023 para aplicar as obrigações reforçadas do Regulamento dos Serviços Digitais, conhecido pela sigla DSA.

A decisão judicial examina a legalidade daquele ato de 2023. O enquadramento já havia sido encerrado pela própria Comissão em 27 de maio de 2025, e as obrigações específicas dessa categoria deixaram de se aplicar à Stripchat quatro meses depois.

A disputa estava na contagem do público

O DSA estabelece um patamar de 45 milhões de destinatários ativos mensais na União Europeia para a classificação como plataforma de muito grande dimensão. Esse enquadramento traz exigências adicionais de transparência, gestão de riscos e fiscalização.

Em fevereiro de 2023, a Technius informou uma média de aproximadamente 31,8 milhões. A Comissão, ao examinar a metodologia utilizada, concluiu que o número de visitantes únicos superava 62 milhões. A divergência envolvia o desconto das chamadas visitas de passagem, nas quais o usuário entra no site e sai sem ter sido exposto ao conteúdo.

Segundo o comunicado do tribunal, as duas partes utilizaram dados da Similarweb. A medida de visitantes únicos dessa empresa já passava por um filtro que eliminava uma parcela significativa dessas visitas. Para os julgadores, o desconto adicional adotado pela Technius reduzia artificialmente o total, e a Comissão explicou de modo suficiente por que não o aceitou.

Correção posterior não anulou o ato

A Similarweb corrigiu depois seu método de estimativa. Com o cálculo revisto, o público da Stripchat no período relevante ficou em aproximadamente 37,3 milhões, abaixo do patamar legal. O Tribunal Geral entendeu, porém, que isso não invalidava a decisão impugnada: sua legalidade deveria ser examinada à luz dos elementos existentes quando foi adotada.

A Technius também alegou insegurança jurídica pela ausência de uma metodologia específica de cálculo estabelecida em ato próprio. O tribunal rejeitou o argumento e considerou que o DSA oferece orientações suficientes sobre quem deve ser contado como destinatário ativo. Na falta de um método detalhado, cabe à plataforma escolher uma forma confiável de cumprir a exigência.

O caso é o T-134/24, Technius contra Comissão. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça da União Europeia, limitado a questões de direito, no prazo de dois meses e dez dias a partir da notificação.

Referências consultadas

  1. Comunicado oficial em português, nº 146/26, de 14/10/2026
  2. Comunicado oficial em inglês, nº 146/26
  3. Comissão Europeia: plataformas designadas ao abrigo do DSA
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