Um trabalhador que procurou diretamente a Justiça do Trabalho, sem advogado, teve homologado um acordo de R$ 9,1 mil no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que atende Amazonas e Roraima. A conciliação ocorreu em 3 de novembro, durante a 21ª Semana Nacional da Conciliação, cerca de três meses depois de ele ingressar com a ação, segundo o tribunal.

O juiz Sandro Nahmias Melo, supervisor do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do primeiro grau, homologou o acordo com a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social. O pagamento foi pactuado em parcela única, com aviso prévio, multas e indenizações. O acordo prevê multa de 50% em caso de inadimplência.

O que a atermação faz

A atermação registra o pedido de quem procura a Justiça do Trabalho sem advogado. O serviço permite dar entrada na reclamação; a conciliação é uma etapa distinta, em que trabalhador e empregador podem negociar uma solução. Quando o juiz homologa o acordo, as obrigações ajustadas passam a poder ser exigidas no processo.

O direito de atuar pessoalmente decorre do artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Súmula 425 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) limita essa atuação às varas e aos tribunais regionais. Entre as exceções estão mandado de segurança, ação rescisória, ação cautelar e recursos da competência do TST. A orientação jurídica ajuda a avaliar o alcance dos pedidos, os documentos e os efeitos de eventual quitação.

Como acessar o serviço no Amazonas e em Roraima

Em Manaus e Boa Vista, o portal do TRT-11 direciona para o agendamento presencial. Para o interior dos dois estados, oferece formulários digitais separados. O tribunal pede documento de identidade, Carteira de Trabalho Digital, dados da empresa e documentos que sustentem o pedido, como contrato, rescisão e recibos. A lista e os canais estão na página oficial de atermação, nas fontes abaixo.

Referências consultadas

  1. TRT-11 — acordo homologado e divulgação de 5/11
  2. TRT-11 — serviço de atermação, agendamento e formulários por região
  3. TST — Súmula 425
  4. Planalto — Consolidação das Leis do Trabalho, art. 791
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