A Meta anunciou em 16 de outubro que prepara um sistema para permitir anúncios sobre temas sociais, eleições e política no Brasil apenas de anunciantes vinculados a campanhas oficialmente registradas. A empresa prevê iniciar a operação na segunda-feira, 19 de outubro, para cumprir uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Trata-se de um plano anunciado pela plataforma, e não de confirmação de que o novo filtro já esteja funcionando.
Por que o filtro pode atingir mais que propaganda eleitoral
Segundo a empresa, a ordem de 15 de outubro exige impedir anúncios eleitorais de pessoas ou entidades que não sejam candidatos, partidos, federações ou coligações autorizados. A categoria técnica da Meta, porém, reúne também temas sociais e política em sentido amplo. A plataforma afirma que não consegue separar rapidamente essa categoria da definição brasileira de propaganda eleitoral e optou por um mecanismo de autorização de anunciantes de campanhas registradas, em vez de suspender toda a categoria.
Na descrição da Meta, o modelo previsto para 19 de outubro, até depois do segundo turno de 25 de outubro, pode impedir anúncios dessa categoria feitos por órgãos governamentais, organizações não governamentais, imprensa e grupos dedicados a temas sociais. Esse alcance decorre da solução técnica anunciada pela empresa: não equivale a uma decisão de que esses anunciantes tenham praticado ilícito. Publicações orgânicas, sem pagamento para distribuição, não são abrangidas pelo plano.
A companhia admite a possibilidade de erros, inclusive bloqueio de contas autorizadas, e informa que trabalhará com o tribunal e as campanhas para corrigi-los. O início e o alcance descritos continuam sujeitos à implementação e a novas determinações judiciais. O comunicado corporativo não substitui a decisão nem os votos do tribunal; seu conteúdo deve ser lido como a explicação e o compromisso operacional da própria plataforma.
Antecedente: reunião de 15 de outubro sobre IA e canais públicos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Meta detalharam nesta quinta-feira, 15 de outubro, providências sobre inteligência artificial e canais públicos do WhatsApp na reta final da eleição. A empresa informou que aperfeiçoou filtros da Meta AI após afirmar que, nesta semana, as duas campanhas presidenciais foram impactadas pela geração de conteúdos inadequados. Também confirmou que preservará metadados de publicações feitas em canais usados para campanha quando elas forem objeto de ações judiciais.
O que a Meta informou ao tribunal
Segundo a notícia oficial, a Meta disse que começou a aperfeiçoar os filtros de sua ferramenta de inteligência artificial na noite de 13 de outubro. A empresa vinculou a medida a episódios que teriam atingido as duas campanhas presidenciais. O comunicado não descreve os exemplos nem transforma o ajuste técnico em decisão judicial; registra a providência relatada pela própria plataforma.
A reunião também tratou dos canais do WhatsApp utilizados para propaganda eleitoral. A Meta informou que mensagens publicadas nesses canais não são criptografadas. Isso se refere ao formato público da ferramenta, não às conversas privadas protegidas por criptografia de ponta a ponta. Em cumprimento à decisão de Nunes Marques na Petição Cível nº 0602791-73.2026.6.00.0000, os metadados das publicações questionadas em ações eleitorais deverão ser preservados e fornecidos quando houver ordem judicial.
Metadados são informações sobre a publicação — como identificação, data e registros técnicos — e não se confundem automaticamente com o conteúdo de mensagens privadas. A preservação evita que esses elementos desapareçam enquanto o tribunal examina um caso; o fornecimento depende da ordem judicial mencionada pelo TSE.
Impulsionamento por apoiadores e moeda estrangeira
A Meta também se comprometeu, segundo o TSE, a empregar esforços para impedir impulsionamentos de propaganda eleitoral pagos com moeda estrangeira ou por apoiadores. A notícia oficial não anuncia uma nova resolução nem informa a aplicação imediata de sanção; descreve um compromisso operacional debatido com a plataforma.
Como a providência se conecta ao canal registrado
A campanha de Luiz Inácio Lula da Silva formalizou nesta terça-feira, 13 de outubro, o registro do endereço eletrônico do canal “Exército do Lula” no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A providência atende à determinação do presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, mas a retomada das publicações e da entrada de seguidores ainda depende das condições fixadas na decisão: comprovação nos autos, observância do intervalo regulamentar de 48 horas e notificação à Meta após a verificação pela Presidência.
Segundo o G1, a anotação foi formalizada pelo Núcleo de Gerenciamento de Sistemas e Dados Partidários da Secretaria Judiciária do TSE. A Rádio Nacional também informou nesta tarde que o endereço passou a aparecer no DivulgaCand, portal da Justiça Eleitoral que reúne informações das candidaturas. O registro não equivale, por si só, à autorização para restabelecer as atividades.
Defesa registra o canal e contesta vínculo com a campanha
Ao comunicar a providência, a defesa afirmou que o registro foi realizado para cumprir a determinação de Nunes Marques e não representa assunção da administração do canal nem reconhecimento de que ele já integrasse a propaganda eleitoral da candidatura. Segundo a manifestação relatada pelo G1, a ferramenta foi criada e é administrada pelo deputado André Janones e não está sob supervisão direta da campanha.
O que mudou na decisão
O canal, administrado pelo deputado federal André Janones, havia sido alvo de decisões sucessivas. Em 11 de outubro, Nunes Marques determinou sua suspensão, atendendo a pedido de Flávio Bolsonaro. No mesmo dia, o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, autorizou provisoriamente o restabelecimento do funcionamento. A nova decisão altera as condições de retomada e coloca a regularização perante a Justiça Eleitoral como requisito para a utilização da ferramenta na campanha.
O despacho de 13 de outubro foi proferido na Petição Cível 0602791-73.2026.6.00.0000. Nunes Marques considerou que o canal estava efetivamente vinculado à campanha presidencial e era utilizado para propaganda eleitoral sem a comunicação exigida. Nesse enquadramento, a ausência de registro constitui fundamento autônomo para a suspensão, independentemente da conclusão sobre a licitude das mensagens examinadas.
Por que o registro é exigido
O artigo 28 da Resolução TSE nº 23.610/2019 inclui expressamente os canais publicamente acessíveis em aplicativos de mensagens entre os endereços sujeitos à comunicação à Justiça Eleitoral, ressalvados os de iniciativa de pessoa natural.
A norma diferencia duas situações: endereços preexistentes devem ser informados no registro da candidatura ou da coligação; os criados durante a campanha precisam ser comunicados em até 24 horas. Para endereços preexistentes que não tenham sido informados oportunamente, o § 1º-B prevê utilização eleitoral somente 48 horas depois do registro. Esse é o dispositivo mencionado na decisão para disciplinar a retomada.
Apuração das mensagens continua
A análise técnica das publicações disponíveis entre 2 e 11 de outubro não localizou reproduções das afirmações anteriormente examinadas pelo tribunal. Entretanto, o levantamento teve limitações: não compreendeu integralmente todos os vídeos e áudios, e havia mensagens apagadas ou editadas. O resultado, portanto, não encerra a apuração sobre conteúdos anteriores.
A decisão também determina acompanhamento de possíveis reproduções de conteúdos atingidos por ordens de retirada. O procedimento deverá alcançar canais públicos vinculados às duas campanhas presidenciais, segundo critérios objetivos e isonômicos. A atuação da plataforma deve considerar o contexto das publicações e prever revisão para evitar remoções indevidas.
Eventual responsabilização pelo uso irregular do canal será examinada em procedimento próprio. O despacho indica que essa apuração poderá envolver o administrador, a coligação e os candidatos responsáveis pelo registro, sem representar aplicação imediata de penalidade.
Leia também: TSE determina organização da prova digital e aprecia pedidos eleitorais e Plenário delimita ordem sobre publicações e preserva crítica, opinião e sátira.
Referências consultadas
- Meta — plano anunciado em 16/10/2026 para cumprir determinação do TSE sobre anúncios
- TSE — reunião com a Meta sobre IA, canais públicos do WhatsApp e impulsionamento eleitoral, 15/10/2026
- G1 — registro do canal e manifestação da defesa, 13/10/2026
- TSE — decisão na Petição Cível 0602791-73.2026.6.00.0000, 13/10/2026
- TSE — Resolução nº 23.610/2019, artigo 28, texto atualizado
- Rádio Nacional — comunicação do registro do canal, 13/10/2026, 13h47
- TSE — esclarecimentos antes da análise dos pedidos urgentes, 10/10/2026
- TSE — decisão na AIJE 0602694-73.2026.6.00.0000
- PJe-TSE — decisão da Presidência na Petição Cível 0602791-73.2026.6.00.0000, 11/10/2026
- Agência Brasil — decisão do corregedor, sequência dos atos e remessa ao Plenário, 11/10/2026
- CNN Brasil — alcance do restabelecimento provisório e vedação de conteúdos já julgados ilícitos, 11/10/2026
- Planalto — Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014)
Ver histórico de atualizações
Incluído o plano anunciado pela Meta em 16 de outubro para anúncios sobre temas sociais, eleições e política, com início previsto para 19 de outubro e alcance restrito à distribuição paga.
Incluídos os compromissos informados pela Meta ao TSE sobre filtros de inteligência artificial, preservação de metadados em canais públicos do WhatsApp e impulsionamento eleitoral.
Atualizadas as condições de funcionamento segundo a decisão de 13 de outubro e incluída a comunicação do registro do canal pela campanha nesta tarde.
Incluídas a ordem administrativa de suspensão do canal, a decisão posterior do corregedor que restabeleceu seu funcionamento e a remessa da controvérsia ao Plenário do TSE.

